Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015 Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015 – Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico Por Redação|2017-03-04T19:27:54-03:002 de março de 2015|Leis| Compartilhe: FacebookTwitterLinkedInWhatsAppTelegramE-mail