Data: 9 de janeiro
A Câmara analisa projeto que autoriza a empresa a compensar da indenização a que foi condenada, decorrente de acidente de trabalho, o valor pago ao empregado a título de seguro de vida ou de acidentes pessoais (PL 7782/14).
Pela proposta, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), a compensação só é possível desde que o pagamento das parcelas do seguro tenha sido feito exclusivamente pelo empregador.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43) não prevê a compensação de indenização em razão de acidente de trabalho. A compensação pode ser entendida como receber um valor e devolver outro.
SAT
O Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT), a cargo da empresa, é direito de todos os trabalhadores e consiste na contribuição do empregador à Previdência Social, paga na forma de percentual sobre a remuneração, conforme o risco da atividade.
Se um empregado sofre um acidente de trabalho, que provoque redução ou perda de sua capacidade laboral, independente de culpa, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) deve indenizar a vítima com o pagamento de uma renda mensal de benefício – auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez acidentária, auxílio acidente, etc.
O benefício do SAT, no entanto, não cobre e nem exclui indenizações por danos materiais, morais e estéticos.
Seguro de vida
Já o seguro de vida ou seguro de acidentes pessoais para os empregados pode se tornar obrigatório em razão de norma coletiva ou contrato de trabalho e pode ser dividida com seguradoras privadas.
Para suportar as altas indenizações que são fixadas nas ações movidas pelos empregados acidentados, algumas empresas contratam seguro, cujo valor pago pela seguradora pode ser compensado com aquele fixado pelo juiz.
A compensação de valores é permitida porque o objetivo do seguro contratado pela empresa se destina justamente para fazer frente a tais indenizações devidas pelo empregador. Para o deputado, a jurisprudência de tribunais trabalhistas já prevê essa compensação, caso esta tenha pago o seguro contra acidentes de trabalho, uma vez que possuem a mesma fonte pagadora e a mesma finalidade.
“A dedução não somente evita o enriquecimento ilícito do reclamante, como se trata de estímulo para que as empresas se cerquem de garantias para proteção do empregado submetido a situações de risco no trabalho”, explicou o parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Revista Proteção