Data: 22 de setembro
Em resposta a uma demanda da ANAMT, o Conselho Federal de Medicina publicou a Recomendação Nº 5/2014, cujo texto orienta que “médicos de empresas, quando atuarem como assistentes técnicos, ajam de acordo com sua livre consciência, nos exatos termos dos princípios, direitos e vedações previstas no atual Código de ética Medica”.
O texto contempla questionamento anterior da Associação sobre a atuação imparcial do assistente técnico, em respeito à sua autonomia, sem se submeter a interesses contrários aos ditames de sua consciência. Além disso, também estabelece a vedação dos artigos 73 e 76 do código de ética Médica, entre outros trechos do documento.
O arquivo completo da Recomendação pode ser visto aqui e na seção Legislação do site da ANAMT.