Empresa deve devolver metade dos gastos do INSS após acidente de trabalho

Empresa deve devolver metade dos gastos do INSS após acidente de trabalho

Data: 20 de julho

O empregador deve comprovar não só o fornecimento de equipamentos de proteção ao trabalhador, mas também que fiscalizou o cumprimento das normas de segurança. Esse foi o entendimento da 1ª; Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª; Região ao determinar que uma serralheria pague metade dos gastos desembolsados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com pensão por morte decorrente de acidente de trabalho.

O colegiado, porém, negou tentativa da Previdência de ressarcimento total, por avaliar que o acidente também foi causado por culpa da vítima. Um dos funcionários morreu em 2008 enquanto instalava vigas para cobertura. Ele encostou em fios de alta voltagem e morreu depois de cair de uma altura de seis metros.

Em primeiro grau, a sentença já havia condenado a empresa a indenizar o INSS, por entender que a empresa não fiscalizou o uso correto dos equipamentos de segurança, apesar de disponibilizá-los. O colegiado manteve o mesmo entendimento, avaliando ainda que “um dos fatores causadores do acidente foi a ausência de cuidado do segurado falecido”.

Ao reconhecer a culpa concorrente, o desembargador federal José Lunardelli, relator do processo no TRF-3, baseou-se em testemunhas e no relatório de fiscalização feito após a morte do funcionário. O INSS quis ainda incluir prestações na base de cálculo dos honorários, mas a corte decidiu que cada parte deve arcar com a remuneração de seus advogados. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

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Fonte: Consultor Jurídico

Por |2014-07-21T12:46:14-03:0021 de julho de 2014|Notícias|