Data: 13 de junho
Em comemoração ao Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, celebrado ontem (12) pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Dia Nacional, instituído pela Lei Nº 11.542/2007, o Ministério do Trabalho e Emprego reforça seu compromisso em erradicar o trabalho infantil até 2020. Por isso, vem realizando inúmeras ações e uma delas é o Plano de Combate à Informalidade do Trabalhador Empregado.
Lançado no último dia 22 de maio, o plano poderá provocar forte impacto na redução do trabalho infantil no Brasil. “O protagonismo do MTE é fundamental para o combate do trabalho infantil, mas precisamos atingir a meta de erradicá-lo até 2020. O compromisso do Brasil se materializa em várias ações realizadas entre o Governo Federal, instituições públicas e privadas. Entre nossas ações, está o Plano de Combate à Informalidade”, afirmou o ministro Manoel Dias.
Uma das estratégias do plano é a maior cobertura urbana e rural, por meio da interiorização das ações fiscais da inspeção do trabalho, trazendo presença fiscal em estabelecimentos de micro e pequeno porte situados nas periferias dos grandes centros urbanos e nos pequenos municípios do interior. Nesses locais, a informalidade chega a atingir mais de 90% dos trabalhadores com relação de emprego e concentram, coincidentemente, os maiores focos de trabalho irregular de crianças e adolescentes.
Para Manoel Dias, “ao concentrar esforços no combate à informalidade, com maior presença dos auditores-fiscais do trabalho nos locais com grande incidência de emprego informal, o MTE pretende afastar crianças e adolescentes do trabalho proibido”.
Trabalho Infantil – Segundo a Pesquisa Nacional de Dados por Amostra de Domicílios (PNAD 2012), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há no Brasil mais de 3,5 milhões de crianças e adolescentes com idades entre cinco e 17 anos em situação de trabalho, grande parte em atividades insalubres, perigosas e penosas que os expõem a enormes riscos.
O número vem sendo reduzido nos últimos dez anos, em especial, em função das políticas de assistência social e transferência de renda implementadas pelo Governo Federal. Entretanto, o MTE acredita que pode acelerar consideravelmente essa redução através de políticas de inspeção do trabalho voltadas para as regiões de maior incidência do problema.
De acordo com os dados do Censo (2010) do IBGE, 57% das crianças e adolescentes (de 10 a 17 anos) que estão trabalhando no Brasil são empregados, ou seja, possuem uma relação de emprego, sob subordinação e recebendo salários de um empregador. Os demais trabalham sem vínculo empregatício, para o próprio sustento, por conta própria ou em regime de economia familiar.
Os percentuais variam significativamente, conforme a região ou o estado pesquisado. O percentual de crianças e adolescentes que trabalham sob relação de emprego na região Norte é de 39%. No estado do Amazonas é de 34%. Na região Sudeste ultrapassa os 72%, e no estado de São Paulo chega a 76%.
Informalidade – O plano tem como objetivo formalizar o vínculo de cerca de 17 milhões de empregados no país e afastar do trabalho irregular a parcela de crianças e adolescentes que trabalham com vínculo empregatício nos focos de informalidade. Ao constatar uma situação de trabalho irregular, o auditor-fiscal do trabalho, além de determinar o imediato afastamento da criança ou do adolescente da atividade proibida e aplicar ao empregador as penalidades administrativas cabíveis, encaminha os dados da respectiva fiscalização aos órgãos que compõem a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente, para que seja conferida aos prejudicados a atenção devida e suas famílias possam ser incluídas em programas assistenciais. O objetivo desses encaminhamentos é propiciar a erradicação sustentável do trabalho infantil, buscando combater as causas que resultaram na ocorrência do trabalho irregular.
O plano também prevê reuniões com organizações sindicais de empregados e de empregadores e com profissionais contabilistas, para a conscientização sobre a necessidade e obrigatoriedade da formalização dos vínculos empregatícios e a proibição do trabalho infantil, em especial, sobre a lista de Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP) e sobre as severas consequências do descumprimento da legislação trabalhista.
A Lista TIP foi instituída pelo Decreto n. 6.481, de 12 de junho de 2008 e relaciona as atividades consideradas prejudiciais à saúde, à segurança e à moralidade de crianças e adolescentes. Ao ratificar a convenção Nº 182 da OIT, o Brasil assumiu o compromisso de erradicar o trabalho infantil nas suas piores formas até o ano de 2015. O Plano irá somar esforços neste sentido.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego