Termo de cooperação visa proteger saúde do trabalhador

Termo de cooperação visa proteger saúde do trabalhador

Data: 27 de maio

Zelar pela saúde dos trabalhadores e pela segurança no meio ambiente de trabalho. Esse é o objetivo do termo de cooperação firmado entre o Ministério Público do Trabalho no Pará (MPT-PA) e Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa). O documento foi assinado durante reunião realizada no dia 15 de maio, na sede do MPT-PA.

O termo oficializa o compromisso da Sespa e do MPT-PA em estreitar o relacionamento institucional para agilizar e dar maior eficiência às ações de promoção, prevenção, fiscalização e repressão a práticas nocivas à saúde do trabalhador no estado. Para isso, o documento prevê que sejam criados mecanismos de intercâmbio de informações entre os órgãos incluindo denúncias de agravo, doenças e acidentes de trabalho, estudos científicos e capacitação.

Em relação às responsabilidades específicas de cada órgão, o termo determina que a Sespa, através do Sistema único de Saúde (SUS), deverá divulgar e orientar o público geral sobre a importância da prevenção de acidentes de trabalho. Também estão previstos a promoção de ações de vigilância e inspeções com foco na saúde do trabalhador, o estímulo para que os municípios assinem acordos de cooperação sobre o assunto e a prestação de assistência técnica ao MPT.

O MPT, por sua vez, fica responsável por apurar e adotar as medidas adequadas contra pessoas físicas e jurídicas que cometerem violações à saúde do trabalhador e defender direitos difusos e coletivos de trabalhadores para manter um meio ambiente de trabalho seguro. Além disso, o órgão deverá receber as informações da Sespa e tomar as medidas administrativas e jurídicas cabíveis.

Participaram da assinatura do documento, a procuradora-chefe do MPT-PA, Gisele Santos Fernandes Góes, o procurador do Trabalho, José Carlos Souza Azevedo e, representando o governo, o secretário estadual de Saúde Pública, Hélio Franco de Macedo Júnior. O termo de cooperação técnica tem validade de um ano, com prorrogação automática se não houver manifestação dos signatários, e não implica transferência de recursos financeiros entre os órgãos.

Fonte: Revista Proteção

Por |2014-05-27T09:13:08-03:0027 de maio de 2014|Notícias|