Data: 30 de abril
Foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 30 de abril a Portaria MTE Nº 590. O texto altera a Norma Regulamentadora Nº 4, que dispõe sobre os Serviços Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Na divulgação, foram alterados os itens 4.4 e 4.4.1, que passam a ter a seguinte redação:
4.4 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho devem ser compostos por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Seguranaça do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho, obedecido o Quadro II desta NR.
4.4.1 Os profissionais integrantes do SESMT devem possuir formação e registro profissional em conformidade com o disposto na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo Conselho Profissional, quando existente. (NR)
A ANAMT está discutindo o impacto dessa divulgação junto ao Conselho Federal de Medicina (CFM) para avaliar os possíveis desdobramentos dessa Portaria junto aos profissionais de SST.
Outras mudanças
O Ministério do Trabalho ainda divulgou outras quatro Portarias: a Nº 589, referente “as medidas a serem adotadas pelas empresas em relação a notificação de doenças e acidentes do trabalho”, a Nº 591, que altera o Anexo II da Norma Regulamentadora 28, sobre Fiscalização e Penalidades, Nº 592, alterando a NR 34, que dispões sobre as Condições e o Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e de Reparação Naval e a Nº 593, que aprova o Anexo I – Acesso por Cordas, da NR 35, sobre Trabalho em Altura.
Todas as Portarias podem ser visualizadas na seção Legislação do site.