Uso do mercúrio é proibido em SP

Uso do mercúrio é proibido em SP

Data: 25 de março

O estado paulista sancionou, em meados de janeiro, a Lei 15.313/2014, que restringiu a utilização do mercúrio. O uso, armazenamento e reparo de instrumentos de medição – como esfigmomanômetros e termômetros – contendo o agente não são mais permitidos em SP.

Para o deputado estadual Marcos Martins, autor do projeto que deu origem à legislação (PL 769/11), trata-se de uma ação inicial na batalha pela total proibição da substância no país, que é signatário da Convenção de Minamata – acordo global pelo controle e redução de produtos, processos e indústrias em que o mercúrio é empregado.

“Aqui em SP, demos o primeiro passo para que possamos restringir cada vez mais o uso dessa substância no Brasil e no mundo. Ainda temos uma forte indústria que faz uso indiscriminado de mercúrio, principalmente a de lâmpadas, que já é responsável por milhares de trabalhadores contaminados”, pontua Martins.

Apesar de sua importância, a nova lei chegou a ser vetada pelo governador de SP, Geraldo Alckmin, motivando reações de profissionais e intoxicados pelo mercúrio e audiência pública realizada em setembro de 2013. O texto acabou promulgado, porém com alterações na redação original – o PL 769/11 também proibia a fabricação e comercialização dos instrumentos de medição contendo o agente.

A médica do Trabalho Cecília Zavariz (foto), que enviou proposta inicial para formulação do Projeto, afirma que também havia sugerido restrições na importação destes aparelhos. Ela reforça a relevância destas proibições, a fim de evitar que sejam fabricados no Brasil e exportados para outros países.

“Impedir a comercialização evita, ou pelo menos dificulta, a aquisição por qualquer pessoa física ou jurídica. Também é importante a proibição da importação, para impedir a entrada ou a passagem destes aparelhos pelo país. Como estão proibidos na União Europeia e nos Estados Unidos, a comercialização para outros países é lucrativa, evitando gastos na destinação adequada destes produtos”, justifica Cecília.

A especialista aponta outra alteração no texto, que diz respeito ao descarte dos equipamentos. Sua sugestão é que fossem destinados à reciclagem, com descontaminação dos resíduos, em empresa legalmente constituída, licenciada por órgão competente e inscrita no Cadastro Técnico Federal do Ibama. Já a legislação diz que serão destinados a aterros públicos ou privados, ou à reciclagem.

“Consideramos que possibilitar a destinação a aterros públicos ou privados é temerário, visto que o mercúrio é um agente que se infiltra com facilidade em diversos materiais e tem que ser considerado o risco de contaminação de lençol freático, rios e solo”, alerta.

Fonte: Revista Proteção

Por |2014-03-26T00:00:00-03:0026 de março de 2014|Notícias|