PL que cria aposentadoria especial para trabalhadores da Construção Civil será analisado

PL que cria aposentadoria especial para trabalhadores da Construção Civil será analisado

Data: 6 de março

O trabalhador na construção civil poderá ter o direito a aposentadoria especial após 25 anos de serviço, desde que tenha atuado em condições que prejudiquem sua saúde ou integridade física.

A medida prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS 228/2011 Complementar), aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em novembro passado, seguiu no dia 25 de fevereiro para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ, a pedido do senador Humberto Costa (PT/PE), onde aguarda a designação de relator.

Em setembro de 2013, o projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Como se trata de um projeto de lei complementar, necessariamente irá à deliberação do Plenário do Senado.

A concessão do benefício, conforme o projeto de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), dependerá da comprovação do tempo em exposição permanente a condições insalubres de trabalho. Os critérios para essa comprovação serão estabelecidos pelo Ministério de Previdência e Assistência Social.

O benefício, ainda de acordo com a proposta, será custeado pelos recursos da contribuição adicional para atividades insalubres, estabelecida pela Lei 8.212/1991 (Plano de Custeio da Seguridade). Essa contribuição será acrescida de seis pontos percentuais, exclusivamente sobre a remuneração dos potenciais beneficiários.

Como hoje as construtoras já pagam 1% sobre o total das remunerações devidas aos empregados e trabalhadores avulsos, o relator do projeto na CAS, senador Benedito de Lira (PP-AL), propôs uma emenda para tornar claro que, à atividade, é aplicável uma alíquota de 7%. Segundo ele, ao setor corresponde um risco especial que justifica a imposição de alíquota mais elevada do que a das demais atividades.

O Sinait apoia o PLS 228/2011 por entender que a atividade da construção civil é perigosa e insalubre e requer uma atenção especial para esses trabalhadores, vitimas constantes de acidentes de trabalho. A construção de edificações, segundo a Previdência Social, é o segundo setor com o maior número de mortes em acidentes do trabalho no país, perdendo apenas para área de Transporte Rodoviário de Carga.

O setor deverá crescer 2,8% em 2014, segundo o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), o que reforça, ainda mais, a necessidade de redobrar a atenção sobre esses trabalhadores.

Fonte: Revista Proteção

Por |2014-03-10T00:00:00-03:0010 de março de 2014|Notícias|