Portaria nº 2.026, de 23 de dezembro de 2014 – O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e considerando o disposto no § 2o do art. 2o da Portaria Interministerial no 8, de 25/09/2014, publicada no Diário Oficial da Unia~o de 26/09/2014, resolve