Liminar obriga empresa a adequar meio ambiente de trabalho

Liminar obriga empresa a adequar meio ambiente de trabalho

Data: 20 de fevereiro

A Eletro Shopping Casa Amarela terá que adequar o meio ambiente de trabalho e regularizar o sistema de ponto dos empregados, sob pena de multa mensal de R$ 50 mil. A determinação está na liminar concedida pela 5ª; Vara do Trabalho de Natal ao Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN). Na ação, o MPT pede ainda o pagamento de R$ 4 milhões por dano moral coletivo. A empresa foi acionada depois de se recusar a assinar termo de ajuste de conduta.

O processo foi ajuizado após fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) constatar que a empresa mantém um único conjunto de instalações sanitárias para ambos os sexos. Os banheiros não possuem condições mínimas de higiene, chegando a faltar papel higiênico, papel toalha e sabonete nos banheiros. Os assentos nos postos de trabalho são ergonomicamente inadequados e faltam programas de saúde e segurança do trabalho exigidos pela legislação trabalhista.

Com relação ao controle de jornada, foi verificada uma uniformidade no registro dos intervalos, sem sequer variação de minutos, o que denota uma pré-assinalação. Além disso, as anotações referentes ao contrato de trabalho dos empregados estão incompletas, o que prejudicou a fiscalização para aferição de férias e outros direitos dos trabalhadores.

“A conduta da empresa é inadmissível, uma vez que se trata de uma companhia de grande porte, sendo inconcebível que, com sua condição financeira, não cumpra obrigações simples e mantenha seus empregados trabalhando em estabelecimento com um único banheiro, sem separação de sexos, nem papel higiênico e sabonete para lavar as mãos. Isso é um desrespeito à própria dignidade dos trabalhadores e às normas de saúde e higiene, além de configurar infração a outros direitos trabalhistas”, afirma a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação.

Obrigações – A liminar obriga a companhia a utilizar corretamente o sistema de registro de ponto, com marcação da jornada efetivamente cumprida pelos trabalhadores; disponibilizar assentos adequados em todos os postos de trabalho e instalações sanitárias separadas por sexo, constantemente higienizadas.

A Eletro Shopping terá também que elaborar e implementar a Análise Ergonômica do Trabalho e os programas de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) e de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Fonte: Ministério Público do Trabalho

Por |2014-02-21T00:00:00-03:0021 de fevereiro de 2014|Notícias|