Data: 19 de fevereiro
A empresa de logística Rapidão Cometa deverá dispor de assentos adequados, locais para descanso, saídas de emergência, entre outras medidas para garantir a saúde e segurança de seus empregados. As obrigações estão previstas em liminar concedida pela 5ª; Vara do Trabalho de Feira de Santana ao Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA).
Em janeiro, a liminar foi negada pela juíza Gisélia de Albuquerque Mangueira Antunes Melo. Após a decisão, o MPT ingressou com mandado de segurança, que permitiu à Justiça rever a posição da juíza e conceder os pedidos feitos pelo procurador do Trabalho Ilan Fonseca em ação civil pública. O MPT também requer, na mesma ação, que a empresa seja condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões.
O procurador comemorou a nova decisão, que também determina a concessão de descanso semanal remunerado e limita a quantidade de horas extras em duas por dia. “Esse é um importante precedente, uma vez que o Tribunal reverteu a decisão que entrava em conflito com a proteção dos empregados. O Judiciário vem se mostrando cada vez mais atento às questões que envolvem a saúde e segurança dos trabalhadores”, avaliou. Ele destacou ainda que a Justiça do Trabalho fixou a multa em R$ 1 mil por item descumprido.
Fonte: Ministério Público do Trabalho