Data: 19 de fevereiro
O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) está processando as empresas MP Amorim e Inovax MX Confecções, donas da marca Fenomenal Internacional, por trabalho escravo e dumping social – concorrência desleal por meio do desrespeito aos direitos trabalhistas e, com isso, a redução dos custos e diminuição dos preços dos produtos. Na ação, o MPT pede a condenação das confecções em R$ 1 milhão, sendo R$ 500 mil pela prática de dumping e R$ 500 mil por trabalho escravo. As empresas foram acionadas após se recusarem a assinar termo de ajuste de conduta.
Em agosto de 2013, fiscalização conjunta do MPT, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Polícia Federal (PF) flagrou 13 trabalhadores bolivianos em condições análogas a de escravo em uma oficina clandestina que confeccionava peças da marca Fenomenal Internacional, em São Paulo. Eles trabalhavam sob encomenda da MP Amorim Eireli, que definia as diretrizes de desenvolvimento e produção das peças.
Na oficina, que também servia de moradia e refeitório, havia crianças e bebês, filhos dos imigrantes trabalhadores. “As condições de segurança e saúde dos trabalhadores eram péssimas: roupas e tecidos obstruindo as passagens, falta de equipamentos de proteção individual, cadeiras e máquinas em desconformidade com as regras e condições ergonômicas, instalações elétricas precárias, iluminação insuficiente e exposição a fios”, aponta a procuradora do Trabalho Christiane Nogueira, que participou da diligência.
“Ao repassar a terceiros a atividade de produzir produtos têxteis da marca que detêm a titularidade, permitindo a ocorrência de subcontratações e máxima precarização dos direitos dos trabalhadores, as confecções participam do mercado com franca vantagem sobre seus concorrentes que cumprem as leis brasileiras, já que economizam não somente no pagamento das verbas trabalhistas, mas deixam de recolher FGTS, previdência social, imposto de renda, entre outros tributos”, explica o procurador do Trabalho João Eduardo de Amorim, autor da ação, referindo-se a prática de dumping.
Após a interdição do local pelos auditores fiscais do Trabalho, o MPT notificou as empresas e o MTE emitiu as Carteiras de Trabalho e Previdência Social provisórias dos bolivianos e as Guias de Seguro Desemprego do Trabalhador Resgatado. As confecções tiveram que realizar o pagamento das verbas devidas aos trabalhadores (salário, aviso prévio, recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias e outras verbas rescisórias) e os documentos necessários para o recebimento do seguro desemprego.
Obrigações – Na ação, o procurador João Eduardo de Amorim pede ainda que as empresas sejam obrigadas a fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista em sua cadeia produtiva, a absterem-se de utilizar subterfúgios visando à dissimulação do vínculo de emprego e de submeter trabalhadores brasileiros ou estrangeiros a condições degradantes.
As confecções também deverão garantir aos trabalhadores estrangeiros os mesmos direitos assegurados aos brasileiros, seja diretamente ou por interposta pessoa e absterem-se de firmar contratos com pessoas físicas ou jurídicas que não garantam um meio ambiente de trabalho adequado aos empregados, com observância às normas de saúde e segurança do trabalhador. Em caso de descumprimento, serão cobradas multas de R$ 20 mil por item infringido e de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.
Fonte: Ministério Público do Trabalho