MPF/RS denuncia agropecuarista por trabalho escravo

MPF/RS denuncia agropecuarista por trabalho escravo

Data: 5 de fevereiro

O Ministério Público Federal em Erechim, no Rio Grande do Sul (MPF/RS), denunciou um agropecuarista de Marcelino Ramos, no norte do estado gaúcho, por submeter diversos trabalhadores à condição análoga à de escravos e violação de direitos trabalhistas.

Os trabalhadores rurais haviam sido convocados para trabalhar na colheita de erva-mate na agropecuária de propriedade do denunciado, no município de Marcelino Ramos. O flagrante do trabalho escravo ocorreu por meio de fiscalização realizada pelos auditores-fiscais do Trabalho, na qual se constatou as condições degradantes a que estavam submetidas as vítimas.

Segundo a denúncia, assinada pela procuradora da República Cinthia Gabriela Borges, o proprietário rural denunciado, dono e administrador da agropecuária Schneider Ltda., mantinha os trabalhadores em alojamentos coletivos sem condições mínimas de higiene, conforto e salubridade. O relatório de fiscalização e depoimento das vítimas aponta que o local não contava com camas e os colchões utilizados, que estavam em péssimas condições, ficavam no chão. A única cozinha era improvisada e estava localizada ao lado de um esgoto a céu aberto. Não havia banheiro e chuveiro no local, sendo disponibilizada aos trabalhadores, homens e mulheres, uma única latrina. Ainda conforme o documento, os trabalhadores tomavam banho num lago localizado aos fundos do precário alojamento.

De acordo com o relatório de fiscalização, em contrapartida ao trabalho, cada obreiro recebia R$ 1,00 por arroba de erva-mate colhida. Não havia formalização de contrato de trabalho e tampouco eram fornecidos aos trabalhadores equipamentos de proteção individual – EPI, tais como botas de cano longo, luvas, chapéu, apesar dos riscos a que estavam expostos no desempenho de suas atividades laborais.

“Como se vê, um dos meios de execução desse crime é justamente a sujeição do trabalhador a condições degradantes de trabalho. O crime de redução a condição análoga à de escravos não exige que o sujeito ativo anule a liberdade de locomoção da vítima (escravidão histórica), pois a escravidão contemporânea caracteriza-se pela acintosa violação à dignidade do trabalhador, pelo mau tratamento e desprezo de sua condição humana”, destaca a procuradora na denúncia.

A pena para o crime de redução a condição análoga à de trabalho escravo pode chegar a oito anos de reclusão, mais multa. Para frustração de direitos trabalhistas, a pena pode alcançar dois anos de detenção, além da pena de multa.

Fonte: Revista Proteção

Por |2014-02-06T00:00:00-02:006 de fevereiro de 2014|Notícias|