Data: 31 de janeiro
O Regime de Segurança Operacional para as Refinarias de Petróleo foi objeto de nova regulamentação da ANP, publicada ontem (30/01) no Diário Oficial da União. A Resolução ANP Nº 5/2014 consolida e aprimora normas de segurança operacional de refino de petróleo. O texto aprovado contempla 16 práticas de gestão, divididas em três grupos: Práticas relativas à Liderança, Pessoal e Gestão, Práticas relativas a Instalações e Tecnologia e as Operacionais. A maioria dessas práticas já estava contemplada na regulação vigente e as demais eram parcialmente verificadas nas vistorias realizadas pela ANP.
A regulação de segurança operacional para o setor de refino de petróleo teve a sua primeira consolidação com a Resolução ANP Nº 16/2010. Desde então, discussões internas e com outras partes interessadas, somadas às auditorias piloto entre abril e setembro de 2011 sugeriram a necessidade de ampliação da sua abrangência e a adoção de um instrumento regulatório com foco na gestão da segurança operacional. A proposta dessa nova regulamentação foi também objeto de consulta e audiência públicas em julho de 2012 e de nova etapa de discussão interna. Ou seja, o tema da segurança operacional nas refinarias tem sido tratado na ANP há vários anos, sendo a Resolução ANP Nº 5/2014 o fruto mais recente de um contínuo processo de aprimoramento.
As refinarias em operação na data da entrada em vigor da resolução têm prazo de dois anos para se adequar completamente às regras que introduzem novidades na segurança operacional.
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Fonte: Revista Proteção