Profissionais de segurança terão adicional de periculosidade

Profissionais de segurança terão adicional de periculosidade

Data: 22 de janeiro

Em sua coluna semanal Conversa com a Presidenta, Dilma Rousseff destacou o adicional de periculosidade para os profissionais de segurança privada do País, beneficio que teve sua portaria editada em dezembro de 2013, e com a nova regulamentação, o profissional passa a ter adicional de periculosidade no valor de 30% do salário.

Para elaborar essa portaria, o Ministério do Trabalho colocou em consulta pública por 60 dias uma proposta inicial e um Grupo de Trabalho composto por representantes dos trabalhadores, de empresas do setor, e do governo, avaliou as propostas da sociedade.

Marco Antonio Fernandes Tavares, 41 anos, vigilante em Belford Roxo (RJ) – Gostaria que revisse o adicional de periculosidade de todos profissionais de segurança privada do Brasil. Senhora presidenta, poderia fazer alguma coisa para os vigilantes de todo País?

Presidenta Dilma – Marco Antônio, eu tenho uma boa notícia para você e para seus companheiros de atividade: em dezembro de 2013, o Ministério do Trabalho editou a portaria nº 1.885 regulamentando a Lei nº 12.740/2012, que estendeu o direito ao adicional de periculosidade aos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, a partir da publicação da portaria, desde que desempenhem atividades que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em exposição a roubos ou outras espécies de violência física.

Estes profissionais passaram a ter direito ao adicional de periculosidade no valor de 30% do salário. De acordo com a Portaria do Ministério do Trabalho, são considerados profissionais de segurança pessoal ou patrimonial os trabalhadores empregados em empresas prestadoras de serviço de segurança privada – devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça – e também os contratados pela administração pública direta ou indireta que exercem a atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos.

Para elaborar essa portaria, o Ministério do Trabalho colocou em consulta pública por 60 dias uma proposta inicial e constituiu um Grupo de Trabalho Tripartite – composto por representantes dos trabalhadores, de empresas do setor, e do governo – que avaliou as propostas da sociedade.

Fonte: Portal Brasil

Por |2014-01-22T00:00:00-02:0022 de janeiro de 2014|Notícias|