Data: 21 de janeiro
“A partir da Lei 5.889, de 1973, os empregados rurais passaram a ter direitos trabalhistas, e entre outros, assinatura da carteira de trabalho. A Constituição de 1988 estendeu os direitos trabalhistas dos empregados urbanos aos rurais, em seguida foram emitidas leis de proteção ao ambiente de trabalho pela Norma Regulamentadora 31. As leis de proteção ao trabalhador são resultados da busca por condições dignas aos cidadãos e também de pressão internacional, já que o não cumprimento das leis pode prejudicar o país nas relações internacionais e causar sanções. O Brasil participa de organismos internacionais como a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Em Santa Catarina há regiões que apresentam resistência ao cumprimento dessas leis. A fiscalização do trabalho tem encontrado trabalhadores em situações graves, sem condições de higiene e segurança, comprometendo a saúde. Algumas situações são precárias e há falta de água potável, de “privada” no local de trabalho, de transporte seguro e de formalização dos contratos. O empregado sem registro fica sem proteção previdenciária em casos de acidentes e de aposentadoria. Os auditores fiscais do trabalho cumprem o dever de assegurar o cumprimento das leis de proteção ao empregado. Não portam armamento, mas em casos de ameaças à integridade física devem recorrer à proteção policial.
A resistência de empregadores rurais causou em 2004 o episódio conhecido como Chacina de Unaí, quando três auditores e um motorista do Ministério do Trabalho foram executados em Unaí em Minas Gerais. Assim como os trabalhadores, os produtores também têm o direito de reivindicar alterações legais, porém não raro as ações de resistência ao cumprimento de leis federais se traduzem em violência.”
Lílian Carlota Rezende é auditora fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego em SC
Fonte: Diário Catarinense