Data: 10 de janeiro
Resultante de sugestão do Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais Onshore e Offshore de Macaé, o Projeto de Lei 6007/13 garante aos trabalhadores terceirizados o direito de receber adicional de insalubridade e periculosidade. De acordo com os representantes do sindicato, embora esses profissionais trabalhem hoje nas mesmas condições dos efetivos das petrolíferas, não recebem os benefícios.
Originalmente, o texto beneficiava apenas os trabalhadores onshore (que atuam em terra) das empresas exploradoras de petróleo. Na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, a proposta sofreu modificações para beneficiar todos os empregados terceirizados que realizem as mesmas atividades de risco que os efetivos.
Regra atual
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) reconhece duas formas de atividade ou operações como perigosas. As que impliquem risco em virtude de exposição a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, e aquelas que submetam o trabalhador a perigo de roubos ou outras espécies de violência física (profissionais de segurança pessoal ou patrimonial).
Trabalhadores submetidos a essas condições têm direito a adicional de 30% sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Já o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho (graus máximo, médio e mínimo), assegura a percepção de adicional de 40%, 20% e 10% do salário mínimo da região.
Tramitação
Em regime de prioridade, o projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Fonte: Revista Proteção