Data: 14 de dezembro
O trabalhador que fica exposto a agentes nocivos à saúde – como produtos químicos tóxicos ou ruído elevado – deve ficar atento ao preenchimento, pela empresa, do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Trata-se de formulário que comprova essa exposição e que é peça importante para que a pessoa tenha direito à aposentadoria especial, em que se reduz o tempo necessário de contribuição para que ele comece a receber o benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Funcionário de indústria química da região informou que já recebeu, da mesma empresa, dois formulários desse tipo com informações diferentes no que se refere ao ruído a que ele é submetido. Também constatou, nesses documentos, descrição do cargo que diverge da função que de fato ele exerce. Ele relatou seu problema por meio do Seu Previdêncio (seuprevidencio@dgabc.com.br) e preferiu não se identificar.
Informações erradas no formulário não são incomuns, assinala José Freire da Silva, que é coordenador da Secretaria de Saúde, Trabalho e Meio Ambiente do Sindicato dos Químicos do ABC e integrante do Conselho da Previdência Social de Santo André. Segundo ele, entre as razões para aparecerem dados equivocados está o fato de que muitas companhias contratam consultorias de PCMSO (Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional), as quais prestam, com frequência, serviços para várias indústrias ao mesmo tempo. “Temos encontrado absurdos, como um PPP de outra empresa (que não a do trabalhador) em que só foi trocado o nome do funcionário.”
Por causa desses problemas de erro no preenchimento e de reclamações dos trabalhadores, Freire da Silva afirma que o sindicato tem vinculado a entrega do documento, por parte da empresa, à homologação da rescisão trabalhista. “Porém, não temos estrutura para averiguação dos dados”, acrescenta. Além disso, recentemente houve reunião do Conselho da Previdência no município para debater divergências contidas nos formulários.
Como proceder
Caso a pessoa desconfie que os dados de seu PPP estão incorretos, inicialmente é aconselhável que procure sua empresa para tentar tirar dúvidas e, eventualmente, obter a retificação dos dados, afirma Freire da Silva.
A advogada previdenciária Caroline Galvez, do escritório Innocentini, concorda com o sindicalista. Ela acrescenta que, outra saída, principalmente se a companhia não quiser alterar o que o funcionário considerou incorreto, pode ser consultar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. Os empregadores também são obrigados a elaborar, por meio de engenheiro ou técnico do trabalho, outro documento: o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), que é alvo de fiscalização do órgão federal e cujos dados podem ser confrontados com o PPP.
Por sua vez, o dirigente sindical afirma que, na hora de o trabalhador buscar a aposentadoria, a Previdência Social pode solicitar às companhias o LTCAT (Laudo Técnico de Condições de Trabalho), que é preenchido por médico do trabalho habilitado e que deveria servir de base para a formulação do perfil profissiográfico dos empregados.
Formulário será colocado na internet
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) pode ser obtido pelo trabalhador quando for realizada a rescisão do contrato de trabalho ou, a qualquer momento, quando ele solicitar à empresa, para reconhecimento dos períodos em que atuou em condições especiais. No entanto, decreto 8.123 publicado no dia 17 de outubro estabeleceu que o profissional terá acesso por meio eletrônico às informações prestadas pela empresa sobre o seu PPP, e que ele poderá pedir a retificação ao órgão federal quando perceber que há erro no preenchimento por parte dos patrões.
Dessa forma, há a perspectiva de que o documento esteja disponível na internet, em breve. No entanto, isso ainda depende de adequações por parte da Previdência que ainda não foram finalizadas. No site do ministério consta: “Estamos transformando o formulário em um sistema: as empresas terão acesso ao programa, farão as atualizações necessárias e enviarão para a Previdência Social, a exemplo do funcionamento do programa de declaração de Imposto de Renda”.
É informado também que “o PPP Eletrônico deverá, a princípio, estar disponibilizado na internet, possibilitando que o trabalhador possa acessá-lo por meio de senha individual, permitindo assim o acompanhamento do preenchimento e das atualizações; a solicitação de retificação de possíveis erros; a emissão e impressão imediata quando necessitar.”
Fonte: Revista Proteção