Data: 10 de dezembro
Em 2012, Auditores-Fiscais encontraram cinco trabalhadores, entre eles, um adolescente, em condições degradantes de trabalho em uma fazenda da Agropecuária Santa Bárbara em São Félix do Xingu, no Pará.
Na sexta-feira, 6 de dezembro, após acordo judicial, a empresa terá que pagar R$ 700 mil por dano moral coletivo.
A Agropecuária terá que cumprir outras exigências como quitar pagamentos de salários, férias, 13º salário, recolhimentos previdenciários e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Também deverá oferecer melhores condições de trabalho aos empregados, fornecer Equipamentos de Proteção Individual – EPI, bem como alojamento e espaço para higiene adequados.
Caso não o faça, a empresa poderá pagar R$ 5 mil de multa por dia.
Resgate
Durante a operação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, os Auditores-Fiscais do Trabalho constataram que os trabalhadores viviam em privação de liberdade. Os alojamentos eram coletivos, os barracos de madeira não tinham proteção contra insetos peçonhentos. Não havia água potável nem instalações sanitárias.
O adolescente foi encontrado portando uma arma de fogo, além de manusear instrumentos cortantes para fazer cercas, atividade que integra a lista das piores formas de trabalho infantil da Organização Internacional do Trabalho – OIT e também a lista TIP, do Brasil.
Na ocasião da operação, a empresa pagou as indenizações trabalhistas, desqualificou o resgate e não aceitou receber a denúncia por trabalho escravo. Segundo os Auditores-Fiscais, isso seria uma manobra para não ingressar no Cadastro de Empregadores, conhecido como Lista Suja.
Fonte: Revista Proteção