Data: 25 de novembro
O Ministro do Trabalho Manoel Dias promete assinar a Portaria com o Anexo III à Norma Regulamentadora (NR) nº16. Isto significa a regulamentação da Lei 12.740/2012 e, com a publicação em seguida no Diário Oficial da União (DOU), a obrigação das empresas realizarem o pagamento imediato dos 30%, caso ainda não estejam realizando. é o caso, por exemplo, de São Paulo, Bahia, Mato Grosso, Piauí, Rio Grande do Norte e Espirito Santo.
O ato de assinatura está previsto para as 14 horas no auditório do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em Brasília e será aberto a todos os vigilantes. A CNTV convida os companheiros de todas as partes a comparecer e prestigiar, afinal, a conquista é resultado da luta da categoria.
A lei foi aprovada após muita mobilização. Vigilantes de todos os cantos compraram a briga e vestiram a camisa. Sindicatos e federações comprometidos com a luta fizeram campanhas primorosas (greves, marchas, atos políticos, etc.). A CNTV liderou atos no Congresso, três Marchas Nacionais e debates por todo o pais. A Câmara dos Deputados concluiu a votação do PL 1033 em novembro do ano passado e a Presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.740/2012 em dezembro.
Desde agosto deste ano o texto da regulamentação foi tratado e negociado por um Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) – com a participação de representantes dos trabalhadores, governo e patrões – indicado pelo Ministro do Trabalho, como manda a lei. Os cinco representantes dos trabalhadores (José Boaventura – CUT-CNTV, Adriano Linhares, UGT-CNTV, Pedro Araujo – Força Sindical- Fetravesp, Fernando Bandeira – Nova Central – Fed. RJ e Ademir Wiederkehr – Contraf-CUT) enfrentaram uma tentativa dos patrões de “prorrogar o jogo”.
Apesar disso, a bancada dos trabalhadores derrotou as propostas contrárias à categoria, como excluir vigilantes desarmados, parcelar os 30%, condicionar o reconhecimento da periculosidade à realização de pericia técnica, etc. O texto arrancado inclui vigilantes armados e desarmados, não prevê necessidade de perícia e manda pagar os 30% inteiro imediatamente, além de não excluir ninguém que de fato seja profissional de segurança patrimonial e pessoal.
Para a CNTV, entidades de luta e para a própria categoria a lei já vale desde dezembro do ano passado. Com as mobilizações sugeridas pela Confederação desde a publicação da Lei, cerca de 20 estados arrancaram os 30% já nas Convenções Coletivas. A regulamentação só sacramenta e conclui a fase normativa da lei. Agora não tem mais “choro nem vela”. Os patrões têm de pagar.
“O acréscimo no salário com certeza não é o principal nesta lei. Os vigilantes reconhecem que com a lei a sua profissão fica mais valorizada, além de facilitar a aposentadoria especial, entre outros significados”,defendeu Boaventura. “Dia 27, portanto, estaremos lá no MTE para fazer, VIVOS, a nossa história, a nossa hora. Participe!”,convocou.
Fonte: Revista Proteção