Justiça rechaça censura à divulgação de fiscalizações por trabalho escravo

Justiça rechaça censura à divulgação de fiscalizações por trabalho escravo

Data: 25 de novembro

O juiz Miguel Ferrari Júnior, titular da 43ª; Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, indeferiu o pedido da empresa Pinuscam – Indústria e Comércio de Madeira Ltda para que fosse censurada informação sobre uma ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério Público do Trabalho divulgada pela Repórter Brasil. Na operação auditores e procuradores do Trabalho resgataram 15 trabalhadores de condições análogas às de escravo, em Tunas do Paraná (PR), em 2012. A sentença confirma a decisão liminar, emitida em outubro deste ano, negando a censura.

“O acolhimento do pedido formulado pela autora implicaria inexorável cerceamento de direito fundamental à liberdade de informação jornalística“, afirma Ferrari Júnior em sua sentença, emitida nesta segunda (18). De acordo com o juiz apenas foi prestada “informação verdadeira“, ou seja, que a autora da ação foi “fiscalizada pelos órgãos federais responsáveis pela erradicação do trabalho escravo.

O caso repercutiu fortemente entre jornalistas e entidades ligadas à defesa da liberdade de expressão, sendo divulgada por veículos de comunicação de todo o país no início de outubro quando a Justiça concedeu uma liminar à empresa, obrigando a Repórter Brasil a retirar a informação sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

Na época, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) condenou, em nota pública, a proibição, afirmando que “a censura togada no país atenta contra o interesse público e priva a sociedade do direito à informação“. A decisão liminar foi revogada dias depois, quando o juiz reavaliou a decisão em meio à repercussão.

A liminar, revogando a decisão, afirmou que “impossível se mostra a imposição de decisão obstativa da divulgação de fatos de interesse público, sob pena de ofensa aos mais comezinhos postulados fundamentais do Estado Democrático de Direito, nomeadamente aqueles insculpidos no inciso XIV do artigo 5º e artigo 220 da Constituição Federal“.

Para o jornalista e coordenador da ONG Repórter Brasil, Leonardo Sakamoto,”dados sobre ações de fiscalizações e resgates não apenas de trabalho análogo ao de escravo, mas de trabalho infantil, entre outras realizadas pelo governo brasileiro são de caráter público e acessíveis a qualquer cidadão ou jornalista. Impedir a divulgação dos resultados dessas operações é cercear a sociedade de informações de interesse público que têm sido veiculadas cotidianamente por sites, TVs, rádios, jornais e revistas. E, portanto, dificultar o combate a esses problemas”.

O Sinait vê com preocupação medidas como essa, pois o serviço executado pela Auditoria Fiscal do Trabalho precisa ter ampla divulgação para alertar os trabalhadores e a sociedade sobre as formas de submissão ao trabalho degradante.

Clique aqui para conferir a matéria completa sobre este assunto, com a opinião do jornalista sobre o cerceamento da liberdade de informação, que segundo ele trata-se de “momento de preocupante ataque à liberdade de expressão por empresas e governos que tentam inviabilizar a divulgação de informações de interesse público com a imposição de processos judiciais”.

Fonte: Revista Proteção

Por |2013-11-26T09:44:44-02:0026 de novembro de 2013|Notícias|