Comissão aprova regulamentação do trabalho em usinas nucleares

Comissão aprova regulamentação do trabalho em usinas nucleares

Data: 12 de novembro

A Comissão de Minas e Energia aprovou proposta que regulamenta o regime de trabalho em turnos de revezamento para empregados de usinas nucleares. Pela proposta, o regime será aplicado para atividades de operação, manutenção e proteção radiológica e física.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Fernando Jordão (PMDB-RJ) ao Projeto de Lei 3077/11, do Senado. “A proposta preenche um vão no ordenamento jurídico, que até hoje não possui legislação específica que regulamente o regime de trabalho aplicado aos empregados que prestam serviços em usinas nucleoelétricas”,salientou.

A proposta autoriza o revezamento em turnos de oito horas quando for imprescindível à continuidade operacional. Prevê ainda turnos de 12 horas em casos de parada da usina, emergências operacionais ou situações específicas que comprometam o plano de operação da empresa.

Para garantir a normalidade das operações ou a segurança, a proposta estabelece que o empregado poderá ser convocado emergencialmente durante o intervalo para alimentação, que é de 30 minutos. Em razão disso, essa pausa na jornada de trabalho deverá ser feita no próprio local de trabalho ou nas proximidades da usina.

Adicional de trabalho noturno Conforme a proposta, no regime de revezamento em turnos de oito horas, os empregados terão garantidos o pagamento do adicional de trabalho noturno, refeições e local adequado para comer, repouso de três dias seguidos para cada seis turnos trabalhados em período diurno ou misto, e de seis dias seguidos para cada seis turnos noturnos.

Para o empregado que trabalhar no regime de revezamento em turnos de 12 horas, o projeto assegura repouso mínimo de dois dias consecutivos para cada quatro turnos trabalhados e o pagamento extra das horas que excederem a 180 por mês.

Adicional de periculosidade No substitutivo, Fernando Jordão acrescentou artigo estabelecendo que a exposição do empregado à radiação ionizante ou a substância radioativa ensejará o recebimento do adicional de periculosidade.

Tramitação A proposta, que já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família, ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

Fonte: Revista Proteção

Por |2013-11-13T14:45:22-02:0013 de novembro de 2013|Notícias|