Data: 26 de outubro
Uma empresa de ônibus de Curitiba foi condenada a pagar R$ 35 mil a um motorista de ônibus. O valor é referente a duas indenizações, uma por danos materiais e outra por danos morais sofridos por ele enquanto trabalhava na empresa. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná e ainda cabe recurso.
Segundo o TRT, o motorista perdeu parte da audição depois de 10 anos de trabalho na empresa. Os laudos apresentados pelo homem demonstraram que ele ficou surdo em virtude do excesso de barulho do motor do ônibus e também do trânsito da cidade. O homem saiu da empresa em 2000.
Para a Justiça do Trabalho, a empresa foi omissa ao não monitorar as condições de trabalho dos empregados, realizando exames audiométricos com a devida frequência. O TRT não divulgou o nome do trabalhador nem da empresa que perdeu a ação.
Fonte: Revista Proteção