eSocial: novo sistema de informações do Governo Federal exige dados de médicos do trabalho

eSocial: novo sistema de informações do Governo Federal exige dados de médicos do trabalho

Em junho, foi lançado pelo Governo Federal o sistema eSocial, folha de pagamento virtual que conterá todas as informações dos funcionários de uma empresa, criado para unificar as informações enviadas pelos empregadores sobre os empregados. Resultado de uma ação conjunta de Caixa Econômica Federal, INSS, Ministério da Previdência Social e Receita Federal, o uso da ferramenta deve se tornar obrigatório em 2014 e permitirá a padronização e integração entre os sistemas desses órgãos.

Nas empresas, a adoção do eSocial afetará principalmente o setor de RH. Aos profissionais de SST e Segurança Ocupacional, serão atribuídas as informações de eventos como afastamentos temporários, atestados de saúde ocupacional e comunicação de acidentes de trabalho. A lista de registros que devem ser feitos no novo sistema segue abaixo. Para conhecer melhor o eSocial e as ferramentas que serão utilizadas, a ANAMT disponibilizou um manual, que pode ser visto aqui.

Eventos trabalhistas

• CAT

• ASO

Tabela de Resumo dos Registros

ASO

ASO vínculo – Informações do atestado de saúde ocupacional – Data do Atestado de Saúde Ocupacional.

Médico ASO – Médico responsável – Preencher com o nome do médico encarregado do exame médico, não necessariamente o médico coordenador do PCMSO.

CRM – Número de inscrição do médico encarregado do exame no Conselho Regional de Medicina.

ufCRM – Preencher com a sigla da UF de expedição do CRM. Validação: Deve ser uma UF válida.

Exame ASO – Exames realizados.

dtExame – Data do exame realizado. Validação: Deve ser uma data anterior ou igual a data do ASO a que se refere o exame.

descExame – Informar a descrição do exame realizado (ex: RX Tórax, espirometria, hemograma completo, etc.).

CAT

catOrigem – Registro obrigatório que indica a CAT de origem, preenchido quando tratar-se de CAT de reabertura ou complementar.

dtCatOrigem – Informar a data da CAT de origem.

nrCatOrigem – Informar o número da CAT de origem, quando tratar-se de CAT de reabertura ou CAT complementar.

Validação: O número informado deve ser de uma CAT já informada anteriormente, pertencente ao mesmo trabalhador.

S-2280 – Atestado de Saúde Ocupacional

O evento que detalha as informações relativas ao último ASO efetuado para o trabalhador.

Informações de identificação do empregador.

Informações de identificação do trabalhador e do vínculo.

Exames realizados.

Riscos Ocupacionais Específicos.

Médico responsável.

CRM. Detalhamento das informações do ASO

Data do Atestado de Saúde Ocupacional.

Tipo de Atestado de Saúde Ocupacional emitido, conforme tabela abaixo:

1 – periódico, conforme planejamento do PCMSO;

2 – de retorno ao trabalho;

3 – de mudança de função;

4 – de monitorização pontual, não enquadrado nos casos anteriores.

Resultado do ASO, conforme tabela abaixo:

1 – Apto;

2 – Apto com restrições;

3 – Inapto;

Registro que detalha os exames complementares porventura realizados pelo trabalhador e referentes ao ASO. O não preenchimento significa a não realização de exames complementares.

Data do exame realizado. Validação: Deve ser uma data anterior ou igual a data do ASO a que se refere o exame.

Informar a descrição do exame realizado (ex: RX Tórax, espirometria, hemograma completo, etc.).

Detalhar, caso exista, a ocorrência de exposição a agentes nocivos que, por sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

Informar o código do agente, conforme tabela 7. Validação: Não pode haver duplicidade de registros com o mesmo código vinculados ao mesmo registro superior Médico responsável: Preencher com o nome do médico encarregado do exame médico, não necessariamente o médico coordenador do PCMSO.

CRM: Número de inscrição do médico encarregado do exame no Conselho Regional de Medicina. Preencher com a sigla da UF de expedição do CRM. Validação: Deve ser uma UF válida. Gestão de Afastamento

Informações do Afastamento Temporário

Data do Afastamento. Validação: A data deve ser posterior a data de admissão do vínculo ao qual se refere o evento.

Preencher com o código do motivo de afastamento temporário, conforme tabela 18.

Tipo de Acidente de Trânsito:

1 – Atropelamento

2 – Colisão

3 – Outros

Informações complementares do evento de Afastamento Temporário, relativas ao atestado médico, obrigatórias apenas no caso de afastamento por motivo de doença.

Informar o código na tabela de classificação internacional de doenças. Validação: Deve ser um código existente na tabela CID.

Quantidade de dias de afastamento concedidos pelo médico.

Médico responsável.

CRM: Número de inscrição do médico encarregado do exame no Conselho Regional de Medicina. Preencher com a sigla da UF de expedição do CRM. Validação: Deve ser uma UF válida.

é necessário que o trabalhador esteja, na data do afastamento, em atividade (ou seja, não pode existir evento de afastamento anterior a {dtAfastamento} sem o respectivo retorno).

Não deve ser aceita a exclusão do evento de afastamento se já houver evento de alteração de motivo ou de retorno respectivo;

Deve existir evento de Afastamento com data anterior, para o mesmo vínculo, sem evento de retorno correspondente;

O motivo anterior informado no evento deve ser igual ao motivo do afastamento indicado no evento de afastamento correspondente.

A alteração do motivo de afastamento é permitida uma única vez para cada evento de afastamento. Além disso, somente podem ser objeto de alteração os afastamentos efetuados originalmente pelos motivos de afastamento 01 (acidente de trabalho) e 03 (doença), os quais podem ser substituídos pelos códigos 03 e 01, respectivamente. O motivo de afastamento indicado no evento de retorno deve ser igual ao motivo informado no evento de afastamento respectivo (ou, se existente, no evento de alteração de motivo). S-2260 – Comunicação de Acidente de Trabalho

Evento enviado para comunicar acidente de trabalho envolvendo o trabalhador, ainda que não haja afastamento de suas atividades laborais.

Se houver afastamento do trabalhador em decorrência do acidente, também deverá ser enviado (em seguida e em outro arquivo) o evento de afastamento temporário.

Informações do evento;

Informações de identificação do evento;

Informações de identificação do empregador;

Informações de identificação do trabalhador: Preencher com o número de inscrição do segurado, que pode ser o PIS, PASEP ou NIT. Validação: Deve ser um NIS válido e pertencente ao trabalhador. O preenchimento é obrigatório, exceto no caso de estagiário.

Data do Acidente. Validação: Deve ser uma data igual ou posterior a data de admissão do trabalhador.

Tipo de Acidente de Trabalho, conforme tabela abaixo:

1 – Típico;

2 – Doença;

3 – Trajeto ao local de trabalho.

Tipo de CAT, conforme tabela abaixo:

1 – Inicial;

2 – Reabertura;

3 – Comunicação de óbito.

Local do Acidente: Tipo do Local do acidente:

1 – Em estabelecimento da empregadora;

2 – Em empresa onde a empregadora presta serviço;

3 – Em via pública;

4 – Em área rural;

5 – Embarcação;

9 – Outros;

Parte do Corpo Atingida

Agente Causador

Testemunhas do Acidente

Atestado Médico

Médico responsável

CRM

Se existir evento de CAT em data anterior a data do evento indicando óbito do trabalhador ({catObito} = [S]), nenhum novo evento poderá ser recebido em data posterior a {dtAcidente} para o mesmo vínculo, exceto o evento DESLIGAMENTO.

Em caso de retificação do evento de ASO para alterar a {dtAcidente}, verificar a existência de evento subsequente de afastamento em decorrência de acidente de trabalho, de forma a evitar inconsistência na cronologia dos eventos. (ex: acidente em jan/201x, afastamento em jan/201x por acidente de trabalho, depois tenta alterar a data do acidente do evento para mar/201x). Neste caso, ou seja, se houver evento de afastamento temporário por acidente de trabalho, a {dtAcidente} somente poderá ser retificada para uma data anterior a {dtAfastamento}.

Não deve ser aceita a exclusão do evento de CAT que estiver sendo referenciado por uma CAT complementar (campo {nrCatOrigem} de outro evento CAT);

Se {motAfastamento} for igual a [01] (acidente de trabalho) é necessário a existência do evento “Comunicação de Acidente de Trabalho” em data anterior ou igual a Data do Afastamento para o mesmo trabalhador (desde que a data do afastamento seja posterior a data base definida para implantação da e-Social).

O {cpfTrab} informado no evento deve existir na base de dados do RET (como empregado ou como TSV), e deve estar ativo na data do acidente. Caso contrário, as informações de {infoAdicionais} deverão ser preenchidas, e a categoria informada deve ser relativa a trabalhador não sujeito a evento de admissão ou de início de trabalhador sem vínculo (atualmente categorias 701, 702, 703, 711, 712, 713).

Por |2013-09-04T10:28:10-03:004 de setembro de 2013|Notícias|