Data: 31 de julho
O patrão que não fiscalizar o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual poderá ser obrigado a indenizar o empregado em caso de acidente de trabalho. é o que propõe o Projeto de Lei 5677/13, do deputado Major Fábio (DEM-PB), que acrescenta esse dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT (Decreto-Lei 5452/43).
O autor lembra que a CLT dá ao empregador o direito de aplicar penalidades ao funcionário que recusar o uso de equipamentos de proteção, que vão desde advertência até dispensa por justa causa. Mas considera que “não é possível deixar toda a responsabilidade por conta do trabalhador”.
Jurisprudência
Major Fábio lembra que a proposta inclui na CLT o que já é “uma jurisprudência pacífica na Justiça do Trabalho”. Já existem decisões reiteradas, afirma o deputado, de que “quando fica provado que o empregador não fiscalizou o uso dos equipamentos de proteção, ele se torna responsável e fica no dever de indenizar o empregado em caso acidente de trabalho ou doença do trabalho”.
Se, por outro lado,”a culpa for exclusiva do trabalhador, as decisões da Justiça do Trabalho são no sentido de desobrigar a empresa dessa indenização”,argumenta o deputado.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Revista Proteção