Falta de fiscalização do uso de EPI pode gerar punição

Falta de fiscalização do uso de EPI pode gerar punição

Data: 31 de julho

O patrão que não fiscalizar o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual poderá ser obrigado a indenizar o empregado em caso de acidente de trabalho. é o que propõe o Projeto de Lei 5677/13, do deputado Major Fábio (DEM-PB), que acrescenta esse dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT (Decreto-Lei 5452/43).

O autor lembra que a CLT dá ao empregador o direito de aplicar penalidades ao funcionário que recusar o uso de equipamentos de proteção, que vão desde advertência até dispensa por justa causa. Mas considera que “não é possível deixar toda a responsabilidade por conta do trabalhador”.

Jurisprudência

Major Fábio lembra que a proposta inclui na CLT o que já é “uma jurisprudência pacífica na Justiça do Trabalho”. Já existem decisões reiteradas, afirma o deputado, de que “quando fica provado que o empregador não fiscalizou o uso dos equipamentos de proteção, ele se torna responsável e fica no dever de indenizar o empregado em caso acidente de trabalho ou doença do trabalho”.

Se, por outro lado,”a culpa for exclusiva do trabalhador, as decisões da Justiça do Trabalho são no sentido de desobrigar a empresa dessa indenização”,argumenta o deputado.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Revista Proteção

Por |2013-08-01T08:53:21-03:001 de agosto de 2013|Notícias|