Participação nos lucros: empresas não podem estabelecer metas para esses fins nos serviços de SST

Participação nos lucros: empresas não podem estabelecer metas para esses fins nos serviços de SST

No dia 21 de junho, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Medida Provisória (MP) 597/12, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas. O texto, entre outros tópicos, proíbe o estabelecimento de metas como critério para esses fins nos serviços de saúde e segurança no trabalho.

A mudança pode reduzir a subnotificação de ocorrências, especialmente de acidentes que necessitam de afastamento. Muitas vezes, tais casos são minimizados e os profissionais incluídos indevidamente em programas de trabalho restrito.

Essas e outras alterações na legislação podem ser acompanhadas no site da ANAMT, que mantém atualizações constantes. Trimestralmente, o Jornal da Associação faz um balanço e analisa o que aconteceu de mais importante no período.

Por |2013-06-28T16:32:06-03:0028 de junho de 2013|Notícias|