Data: 25 de maio
O governador do estado de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, sancionou a Lei nº 4.344, de autoria do ex-deputado estadual e prefeito de Paranaíba, Diogo Tita, que dispõe sobre a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas. A Lei foi publicada no Diário Oficial nº 8.432 do último dia 14 de maio.
De autoria de Tita, ainda deputado, a medida visa coibir, em todas as suas formas, o comércio de produtos em cuja fabricação tenha havido, em qualquer de suas etapas de confecção, condutas que favoreçam ou configurem a exploração do trabalho em condições análogas à escravidão.
Tita explica que é sabido que denúncias relacionadas à exploração do trabalho análogo ao de escravo vêm acompanhando desde a década de 90 e, ultimamente, tem sido notícia dos principais veículos de comunicação.
“Ao mesmo tempo, é inadmissível que um contribuinte que tenha a eficácia de sua inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS cassada, justamente por ter incorrido nas condutas previstas nesta lei, ainda possa se beneficiar de incentivos fiscais, de que trata a Lei Complementar n°93, de 05 de novembro de 2001”,destacou.
O ex-deputado disse ainda que com essa medida o estado dá um passo importante e essencial no combate ao trabalho escravo, reforçando-se assim, as ações já desenvolvidas pelo Poder Público. “No Estado de São Paulo foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin, a Lei n° 14.946, de 28 de janeiro de 2013, de autoria do deputado estadual Carlos Bezerra”,informou.
“No mesmo sentindo desta lei, em São Paulo já está em vigor, e os estados do Rio Grande do Sul, Maranhão e Pará discutem a possibilidade de aprovar leis semelhantes. Por todo o exposto, agradeço ao apoio de meus ex-colegas deputados de Assembleia e ao governador André Puccinelli, pela sensatez de por em vigor a referida Lei”,finalizou Tita.
Fonte: Revista Proteção