Nota Oficial: pela validação do diploma

Nota Oficial: pela validação do diploma

A Associação Nacional de Medicina do Trabalho – ANAMT, fundada em 1968 como departamento científico da Associação Médica Brasileira (AMB), coloca-se perante a sociedade brasileira como ator social legítimo, posto ser uma “sociedade civil, de caráter científico e profissional, sem fins lucrativos, reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, destinada a congregar e coordenar a atuação conjunta de profissionais interessados na promoção da saúde dos trabalhadores.” (Art. 1.1 de seu Estatuto). Representa uma comunidade de mais de 30 mil médicos que exercem a especialidade de Medicina do Trabalho, com quadro associativo de aproximadamente cinco mil médicos, filiados também a entidades congêneres de âmbito estadual, em todos os estados da Federação e no Distrito Federal, e filiada à Comissão Internacional de Saúde Ocupacional (ICOH), fundada em 1906.

A ANAMT tem como finalidades precípuas: “a defesa da saúde do trabalhador; o aprimoramento e divulgação científica; a defesa e valorização profissional, nos termos dos Códigos de Deontologia Médica vigentes.” (Art. 1.4 de seu Estatuto)

Entre suas principais atividades, destaca-se, entre outras, a de “pronunciar-se, em ocasiões que julgar adequadas, sobre assuntos que digam respeito ao exercício da especialidade ou à saúde dos trabalhadores.” (Art. 1.5 de seu Estatuto).

Com base nessa legitimidade institucional e política, e considerando a polêmica sobre as medidas do Poder Executivo
Federal para atrair e fixar médicos estrangeiros no Brasil, para, supostamente, cobrir o déficit de médicos em regiões remotas e desassistidas em nosso país, a ANAMT vem a público para deixar claro seu posicionamento a respeito deste tema, por meio de alguns pontos que, sinteticamente, podem ser assim resumidos:

a) Como entidade associativa e científica filiada à Associação Médica Brasileira – AMB, a ANAMT reitera seu apoio ao posicionamento da AMB e das outras entidades representativas ou regulamentadoras da profissão médica no Brasil, em especial o Conselho Federal de Medicina – CFM, sobre a importância de serem respeitadas as leis e normas vigentes em nosso país, quanto ao exercício profissional da Medicina. Mais recentemente, o programa “Revalida” estabelece as condições e os meios para o exercício legal da profissão médica no Brasil, em harmonia e em reciprocidade com exigências similares para o exercício profissional de médicos brasileiros, em outros países.

b) Neste sentido, a ANAMT reiteraque não se alimenta de fontes xenofóbicas, nem apoia iniciativas discriminatórias, entendendo como legítima a dinâmica internacional e global de profissionais de saúde – incluindo os médicos – ,respeitadas as regras de convivência internacional estabelecidas pelos países e, sobretudo, os interesses dos cidadãos e das comunidades brasileiras no processo de construção da saúde e dos cuidados de saúde, em bases de equidade.

c) Como entidade científica e associativa, com compromissos históricos com a Saúde Coletiva,a ANAMT reitera seu entendimento de que a saúde é socialmente determinada, condicionada e construída, por meio do acesso a alimentação, moradia, saneamento básico, meio ambiente saudável, trabalho, renda, educação, transporte, liberdade, lazer e por meio do acesso aos bens e serviços essenciais, neles incluídos os serviços de saúde, onde, de forma sistêmica e integrada, se inserem os médicos. Sem essa visão das determinantes sociais de saúde e da visão sistêmica,assim como do próprio Sistema único de Saúde norteado pelos princípios e diretrizes constitucionais e explicitados na Lei 8.080/90, os médicos – brasileiros ou estrangeiros – não podem ser responsabilizados pelos baixos indicadores de saúde ainda prevalentes em áreas remotas e desassistidas no Brasil. A escassez de sua presença não é causa destes perfis de saúde-doença, nem sua presença será a garantia da elevação dos níveis de qualidade de vida e saúde, principalmente se não forem modificados os determinantes sociais da saúde-doença, e se o SUS não estiver estruturado, de fato, como um sistema.

d) A ANAMT entende, também, que o problema básico não é a escassez das profissões de saúde – os médicos em especial – e sim a falta de equidade na sua distribuição, o que implica conhecer suas causas e sobre elas atuar. Em um país democrático e livre – que preza o direito básico de ir e vir – as escolhas de fixação de residência ou de local para o exercício profissional são feitas em função de um conjunto de variáveis, com destaque para as condições de vida, infraestrutura, conforto e segurança para a família, e disponibilidade de recursos para educação de filhos e vida social e cultural estimulante. A dinâmica das forças de atração pode e deve incluir atrativos profissionais, que não se limitam a salários, mas a um conjunto de fatores que não atraiam apenas “profissionais de saúde” ou “médicos”, mas pessoas inteiras, cidadãos e cidadãs, e famílias.

e) Outrossim, a presença de médicos na comunidade – tendo como pressuposto sua desejada qualificação técnico-científica e político-institucional – não se limita ao “ato médico”, per se. Ela deve ser expressa, também, por intensa inserção cultural e política, própria do exercício pleno da cidadania ainda mais qualificado pela formação superior em Saúde, de modo a propiciar sua atuação em outras dimensões — como, por exemplo, a Promoção da Saúde, o empoderamento das pessoas e da comunidade em direção à modificação dos determinantes sociais da saúde-doença, acima listados. Isto exige inserção na cultura, na história e na vida comunitária, o que pressupõe a interação, a fixação, o enraizamento, o engajamento.

f) Na perspectiva da Saúde do Trabalhador, o pleno exercício de todas as dimensões de cidadania e das competências profissionais requer uma política pública de atração, ingresso, fixação e carreira para as profissões de saúde – os médicos incluídos – que abarque condições de trabalho dignas; contratos de trabalho decentes e justos; a criação ou fortalecimento de mecanismos de atualização e aprimoramento profissional; o delineamento de carreiras estimulantes; infraestrutura compatível com o nível de complexidade, cargas horárias que evitem jornadas de trabalho excessivas e ilegais, ou múltiplos vínculos; a criação de mecanismos que evitem a descaracterização das atividades públicas por interesses privados; que valorizem e estimulem profissionais com competências gerais e de boa capacidade resolutiva; valorizem o cuidado integral das pessoas; desestimulem a dependência excessiva de tecnologias desnecessárias e geradoras de conflitos de interesse. Enfim, condições dignas de trabalho e vida para as profissões de saúde, como expressão de uma politica pública de valorização da Vida e da Saúde.

g) Neste sentido, a ANAMT expressa seu apoio às iniciativas públicas de valorização e fortalecimento do Sistema único de Saúde, da Estratégia de Saúde da Família, entre outras. Ela registra, contudo, sua insatisfação com o descaso e negligência das políticas públicas de financiamento justo da saúde, por exemplo, desviando-se dos preceitos constitucionais de 1988; desvirtuando, posteriormente, a utilização da CPMF (1997-2007) para os fins que ela foi criada; e nos resultados da regulamentação da Emenda Constitucional No. 29 (Lei Complementar no. 141/2012). Além da escassez de recursos financeiros públicos, os escassos recursos não estão sendo adequadamente utilizados – na sua quantidade e na sua especificidade – por graves problemas de gestão pública. A correção destas distorções e a priorização dos investimentos em saúde são requisitos essenciais, porém carecem de nova política redistributiva das profissões de saúde no Brasil, que não seja apenas “remendada” ou remediada por expedientes emergenciais de entrada de médicos estrangeiros no país. Isto acentuará a desigualdade social e a falta de equidade em saúde.

h) Por último, a ANAMT expressa seu apoio às iniciativas de discutir e buscar soluções legais, mais sustentáveis e mais respeitosas e dignas, seja para os médicos, seja para as pessoas e comunidades onde estes profissionais de saúde devem atuar. Entre elas, destaca-se a proposta do “Programa de Interiorização do Médico Brasileiro”, elaborada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), já entregue às autoridades de saúde do Governo Federal, no último dia 24 de maio, e amplamente divulgada na sociedade civil. A proposta CFM inclui pontos importantes – como a “carreira de Estado”, por exemplo, para levar médicos brasileiros a trabalharem no interior do país – porém não aborda outras dimensões da discussão, segundo a análise da ANAMT, acima sintetizada.

Zuher Handar
Presidente da ANAMT

Leia também: Manifestações alertam sobre descumprimentos legais na “importação” de médicos

Por |2013-05-27T12:54:23-03:0027 de maio de 2013|Notícias|