Documento subsidia Instrução Normativa para garimpo no PA

Documento subsidia Instrução Normativa para garimpo no PA

Data: 8 de maio

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) acolheu proposta redigida e encaminhada após a audiência pública ocorrida no último dia 3 de maio, no município de Itaituba, que debateu o Decreto 174, assinado pelo governador Simão Jatene, para a promoção do equilíbrio ambiental à atividade garimpeira no rio Tapajós. O documento servirá de subsídio à elaboração da Instrução Normativa que visa padronizar o trabalho nos garimpos da região, de forma a minimizar impactos ambientais e ajustar a conduta para obtenção e renovação de Licença Ambiental.

A publicação do decreto no Diário Oficial do Estado do Pará, em 15 de abril, determina que fica proibida a concessão de novas licenças e autorizações ambientais para atividade garimpeira nos leitos e margens dos tributários (afluentes) diretos e indiretos do rio Tapajós, ressalvados aqueles constituídos de correntes não navegáveis nem flutuantes, até que seja editado ato normativo pelo órgão ambiental competente que regule a atividade garimpeira, desde que amparado em estudos que comprovem que o meio ambiente tenha condições de suportar esta atividade.

O governo do Pará também decretou que as licenças e autorizações ambientais para a atividade garimpeira com escavadeira hidráulica e equipamento flutuante – dragas, balsas, chupadeiras e balsinhas – nos afluentes diretos e indiretos do rio Tapajós, que porventura tenham sido concedidas pelo órgão ambiental, terão em um prazo de 60 dias, a contar da publicação do decreto 174, a validade suspensa, e todo o maquinário utilizado para esse fim deverá ser desmobilizado.

A Instrução Normativa começou a ser elaborada em fevereiro, com o apoio da Secretaria de Indústria, Comércio e Mineração (Seicom), Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Secretaria de Meio Ambiente e Mineração de Itaituba, Câmara Municipal e da classe garimpeira. Saúde e segurança do trabalhador, utilização correta de maquinários, dimensões máximas de barrancos, pagamento do imposto ao município, a questão do mercúrio e as condições de trabalho são pontos focais da Instrução.

Redigida no dia 4 de maio, a proposta entregue à Sema é assinada pelas prefeituras e Câmaras Municipais de Itaituba, Jacareacanga e Novo Progresso; Associação dos Mineradores do Tapajós, Cooperativas dos Garimpeiros, Mineradores e Produtores de Ouro do Tapajós; dos Garimpeiros da Amazônia, do Vale do Tapajós, dos Trabalhadores em Garimpo, dos Mineradores Garimpeiros do Pará; Sindicato dos Mineradores do Oeste do Pará e Movimento em Defesa da Legalização da Garimpagem Regional, entre outros.

Nas orientações gerais, o documento propõe a construção de latrinas distante 40 metros do córrego e aterramento do lixo à distância de 40 metros de área de Preservação Permanente (APP), bateamento em local apropriado com proteção obrigatória – botas – e luvas cirúrgicas na manipulação do mercúrio, que deverá ser reciclado. O resultado dos amalgamados só poderá ser queimado na retorta, que protege o garimpeiro da queima do mercúrio.

No caso da atividade garimpeira que utiliza bico jato e chupadeira (par de máquinas), como ocorre no rio Tapajós, a proposta recomenda o trabalho em barrancos com dimensões que viabilizem sua recomposição; proibição de lançamento de qualquer rejeito no leito dos rios e cursos d`água; obrigatória recuperação do relevo com reflorestamento da área total alterada após a exaustão da atividade, esta obrigatória para o licenciamento ambiental; implantação de cursos e oficinas de desenvolvimento de extração mineral e boas práticas ambientais, entre outras abordagens.

Segundo a proposta, o uso de escavadeiras hidráulicas (conhecidas como PC) com bico de jato fica proibido no leito e nas margens dos afluentes diretos e indiretos navegáveis no rio Tapajós, assim como torna-se obrigatória a construção de barragens de contenção de rejeitos, lagoas de decantação, cadastramento das PCs com apresentação de nota fiscal de origem e apresentação de técnico responsável para extração mineral e recuperação ambiental.

Entre as condições para a garimpagem com equipamentos flutuantes no rio Tapajós, as dragas deverão ser cadastradas para controle de vistorias pelo órgão ambiental e demais órgãos com competência, inclusive a Marinha do Brasil. O equipamento deve manter 100 metros da margem do rio e distância de 500 metros para outro equipamento, além das exigências das condições de trabalho, restrições de equipamentos operativos, controle de mercúrio, coleta, tratamento de resíduos, comprovação de nota fiscal de aquisição de insumos no município onde está localizada a atividade e o apoio à estruturação das secretarias municipais de Meio Ambiente.

Contudo, o licenciamento dessas atividades, no leito do rio Tapajós, será de caráter provisório, até que finalize o estudo e o monitoramento a ser realizado pela Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa). Somente a partir desse estudo, com previsão de um ano, serão estabelecidos os parâmetros definitivos para licenciamento ou restrição da atividade garimpeira. “O Decreto não proíbe o garimpo na região e, sim, a utilização de maquinários nos leitos e margens dos tributários do rio do Tapajós. São normas necessárias para proteger o rio, que já sofreu severos impactos ambientais”,explicou o secretário de Estado de Meio Ambiente (Sema), José Alberto Colares.

O secretário teve o apoio da prefeita de Itaituba, Eliene Nunes. “Há 60 anos se extrai ouro desta região, mas nós nunca tivemos uma discussão assim, aberta, com a presença dos principais envolvidos, os garimpeiros. Quero parabenizar o secretário pela dedicação à causa, pois já é a segunda vez, este ano, que toda equipe da Sema comparece no município para discutir a questão do garimpo”,ressaltou.

Fonte: Revista Proteção

Por |2013-05-08T17:38:22-03:008 de maio de 2013|Notícias|