Data: 18 de abril
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE/GO) libertou 16 trabalhadores atuando em regime de trabalho análogo ao de escravo, em carvoarias de duas fazendas na região de Nova Crixás (GO). A operação, que teve início na semana passada e ainda está em andamento, contou com a parceria do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT/GO) e do Departamento de Policia Rodoviária Federal (DPRF).
Em uma das fazendas existiam 36 fornos em operação, onde laboravam 12 trabalhadores. Na outra, existiam 12 fornos sendo operados por quatro trabalhadores. Os donos das fazendas haviam repassado a realização das atividades de carvoaria para terceiros (os chamados “gatos” – aliciadores de mão-de-obra) na tentativa de se esquivarem das obrigações trabalhistas. No entanto, o “gato” que produzia o carvão era também responsável pela administração das carvoarias das duas fazendas inspecionadas.
Instados pelos auditores fiscais do Trabalho, os proprietários das fazendas e o produtor de carvão assumiram os pagamentos das verbas rescisórias devidas ao grupo que totalizaram cerca de R$ 80 mil reais. Um grupo de 12 trabalhadores já recebeu o pagamento. Sendo aos quatro restantes estão com o pagamento de suas verbas agendado para a hoje, quinta-feira (18/04).
Os trabalhadores receberam dos auditores fiscais os encaminhamentos para sacarem o Seguro-Dsemprego, na modalidade trabalhdor resgatado que eles receberão em três parcelas de um salário mínimo cada. Os fazendeiros autuados tiveram as atividades de extração de madeira e produção de carvão interditadas e ainda poderão responder a processos criminais por submissão de trabalhador à condição de escravo. Eles também terão que pagar outras multas, por meio de acordo com o Ministério Público do Trabalho, a título de “dano moral coletivo” e ainda poderão ter seus nomes inclusos na lista de “empregadores que submetem trabalhadores à condição análoga à de escravo do Ministério do Trabalho e Emprego.
Ao comentar o fato superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Goiás, Arquivaldo Bites, ressaltou que não apenas os proprietários, mas todos os que contribuíram para manter a situação de irregularidade contra os trabalhadores estão sujeitos às penalidades legais: “Não só o fazendeiro, mas também os gatos poderão responder penalmente pelo crime de submissão de trabalhador a condição de escravo, cuja apreciação e julgamento cabem à Justiça Federal, conforme prevê o art. 149 do Código Penal” lembrou Bites.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego