Liminar obriga construtoras a respeitar normas de segurança

Liminar obriga construtoras a respeitar normas de segurança

Data: 2 de abril

A Justiça concedeu liminar em ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia, obrigando a Greenville Incorporadora Ltda. a adotar uma série de medidas de segurança no trabalho, previstas em lei, que estavam sendo desrespeitadas. A decisão foi dada pelo juiz da 7ª; Vara do Trabalho, Paulo Viana de Albuquerque Jucá, determinando o pagamento de multa de R$1 mil por dia, em caso de descumprimento.

A Greenville e outras duas empresas do mesmo grupo – Agra Empreendimentos Imobiliários e Mintaka Incorporadora – foram flagradas pelas fiscalização em operação da Semana da Construção Civil, que constatou situações de grave e iminente risco de acidente por queda de altura. A obra visitada foi a construção do Greenville Etco, edifício residencial em construção na Avenida Pinto de Aguiar, em Patamares.

Na decisão, o juiz afirma que “mesmo a regularização de parte da situação, que ensejou o requerimento de antecipação de tutela, por parte da empresa acionada, não impede o provimento liminar jurisdicional inibitório para evitar que o futuro ilícito venha a ocorrer e por em risco a segurança e saúde dos trabalhadores, mormente quando o que se busca é evitar a permanência de fatores de riscos de acidentes de trabalho”.

Para o procurador do MPT na Bahia, Luís Antônio Barbosa, que cuida do processo,”essa decisão pode evitar acidentes nos canteiros de obras e contribuir significativamente para a redução do quatro alarmante de acidentes do trabalho em nosso estado.” Ele destaca que “a empresa é reincidente no descumprimento de normas de saúde e segurança, conforme fiscalização do trabalho realizada nos canteiros de obras.”

Indenização

Após ter sido autuada durante a semana de inspeções, a Greenville foi notificada a prestar esclarecimentos dentro do inquérito civil aberto no Ministério Público do Trabalho. Apesar das constantes tentativas de firmar-se um termo de ajuste de conduta, a empresa negava-se a adotar procedimentos que estão previstos na legislação que regulamenta o setor de construção civil, só restando ao MPT ajuizar uma ação civil pública. Além da adoção das normas de segurança, o MPT requer uma indenização por danos morais coletivos de R$300 mil.

A Semana da Construção Civil conta atualmente com a participação de procuradores, auditores-fiscais e juízes do trabalho. Na última ação conjunta, realizada em dezembro do ano passado, foram vistoriados 17 canteiros de obras em Salvador e Lauro de Freitas e lavrados 130 autos de infração, 11 embargos e nove interdições de máquinas e equipamentos (elevadores e guindastes).

Fonte: Revista Proteção

Por |2013-04-02T12:55:48-03:002 de abril de 2013|Notícias|