Justiça do Trabalho pode passar a decidir compensação ao INSS por despesas decorrentes de acidentes de trabalho

Justiça do Trabalho pode passar a decidir compensação ao INSS por despesas decorrentes de acidentes de trabalho

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (6) projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que atribui à Justiça do Trabalho competência para julgar ações regressivas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Essas ações são propostas pelo órgão para o ressarcimento de toda cobertura dada ao segurado ou à sua família em decorrência de acidentes de trabalho ou doença profissional em que for comprovada culpa do empregador.

Pelo regime atual, a decisão sobre esses processos cabe às varas da Justiça Federal comum ou as que sejam especializadas em contribuições previdenciárias. Para Paim, o sistema ficaria mais coerente se o próprio juiz do Trabalho que analisar a existência de culpa por parte do empregador também decidir sobre a indenização compensatória.
A proposta (PLS 308/2012) seguirá agora para decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se for confirmado o parecer da CAS, o texto poderá seguir diretamente para exame na Câmara dos Deputados.

Negligência

O ressarcimento devido ao INSS pode ser fixado para compensar gastos efetuados, por exemplo, com as pensões por morte, aposentadoria por invalidez, além de auxílios-doença, serviço de reabilitação e fornecimento de próteses, entre outros. A exigência consta da Lei de Benefícios Previdenciários (Lei 8.213/1991), para os casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho.

O relatório que serviu de base para o exame na CAS, defendido pelo senador Jayme Campos (DEM-MT), como relator substituto, acolhe sem ressalvas os argumentos de Paim. Para Campos, nada mais “coerente, econômico e lógico” do que manter na apreciação do caso o mesmo juiz que examinou o acidente (ou doença profissional) e as condições em que tenha ocorrido.

No relatório, o senador disse que deve prevalecer o princípio da “unidade de convicção”,que na esfera da organização judiciária serve para evitar que dois órgãos diferentes do Poder Judiciário se manifestem de forma contraditória sobre os mesmos fatos.

Fonte: Agência Senado

Por |2013-03-06T15:32:38-03:006 de março de 2013|Notícias|