Lei 12.812, de 16 de maio de 2013 – Acrescenta o artigo 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade da Gestante, prevista na alinea-b do inciso II, do artigo 10 do Ato das disposições Constituicionais Transitorias.