Libertados 28 trabalhadores de Trabalho Escravo no MS

Libertados 28 trabalhadores de Trabalho Escravo no MS

Data: 25 de fevereiro

Em três ações realizadas entre os dias 16 de janeiro e 05 de fevereiro último, auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego resgataram 28 trabalhadores de condições análogas a de escravo. O fato ocorreu em fazendas localizadas nos municípios mato-grossenses de Bela Vista e Porto Murtinho, na região de fronteira com o Paraguai. O grupo de trabalhadores, entre os quais 12 paraguaios, atuava no corte de eucalipto, roçada de pasto e na construção de cercas.

Durante a atividade fiscal, realizada por auditores da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso do Sul (SRTE/MS), sob a coordenação do Departamento de Combate ao Trabalho Escravo (DETRAE/MTE), foram lavrados 36 autos de infração que resultaram no pagamento de R$ 66, 1 mil reais de verbas rescisórias, aos resgatados.

Entre as irregularidades flagradas, comuns às três propriedades fiscalizadas, constam a Informalidade, já que nem um dos trabalhadores das fazendas tinha registro em Livro ou Carteira de Trabalho); o não fornecimento Equipamento de Proteção Individual (EPI); os alojamentos precários, a inexistência de instalações sanitárias, além de inexistência de local apropriado para trabalhadores realizarem refeições.

Segundo o auditor fiscal do trabalho, Antônio Parron, que participou das ações, em uma das fazendas fiscalizadas o empregador não fornecia nem ao menos a água potável: “Na fazenda localizada em Porto Murtinho os trabalhadores utilizavam água coletada em um banhado para saciar a sede”,observou o auditor.

Após a interdição das áreas de vivência, os trabalhadores foram retirados do local e providenciada a emissão de Carteiras de Trabalho para todo o grupo de regatados. Com isso passam a ter direito de receber, cada um, o equivalente a um salário mínimo referente ao Seguro-Desemprego. Os empregadores assumiram perante à Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª; Região o compromisso de não mais permitir a exploração de trabalhadores em condições análogas às de escravo em suas propriedades.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Por |2013-02-25T15:59:18-03:0025 de fevereiro de 2013|Notícias|