MPT ajuíza ação contra OAS por irregularidades em obra

MPT ajuíza ação contra OAS por irregularidades em obra

Data: 31 de janeiro

Maceió – O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar na Justiça do Trabalho contra a empresa OAS, construtora do shopping Parque Maceió, em Cruz das Almas. A ação pede que a empresa cumpra de imediato diversas obrigações, adequando as irregularidades encontradas no canteiro de obras durante fiscalização feita pelo órgão em conjunto com a Superintendência Regional do Trabalho em Alagoas (SRTE/AL).

Com o pedido de tutela antecipada, antes do julgamento da ação, o MPT requer que a OAS forneça água potável, filtrada e fresca em bebedouros de jato inclinado ou equipamento similar para os trabalhadores, sendo proibido o fornecimento de água acondicionada em freezers não herméticos.

Foi requerida também a instalação de equipamentos de proteção coletiva contra queda e o fechamento provisório das aberturas do piso. No ano passado, a obra foi parcialmente embargada em virtude dessa irregularidade. Visando a segurança dos empregados, foi também pedido o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), já que alguns trabalhadores foram flagrados sem eles.

Em relação à jornada de trabalho, a empresa não poderá submeter seus empregados a mais de duas horas, além das oito horas diárias normais de trabalho, como fixado por lei. A prorrogação de jornada só deverá ocorrer em caráter excepcional e mediante acordo escrito entre empregado e empregador e em número não excedente a duas horas.

Outras obrigações são referentes à manutenção de instalações sanitárias em bom estado de conservação, como a elaboração e implantação de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PSCMO) e o não funcionamento de setores e equipamentos em caso de interdição ou embargo.

O MPT requer que a construtora seja condenada a pagar uma indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 800 mil. A OAS ainda poderá pagar multa de R$ 50 mil por descumprimento, cumulativa e renovável a cada constatação. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Fonte: MPT

Por |2013-01-31T10:48:45-02:0031 de janeiro de 2013|Notícias|