Data: 7 de novembro
O trabalhador segurado da Previdência Social acometido de doenças ou lesões causadas pela atividade profissional pode passar a ter direito à aposentadoria por invalidez. Projeto de lei com esse objetivo, do ex-senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), foi aprovado, nessa quarta-feira (7) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
De acordo com projeto de lei do Senado (PLS 287/2010), cabe aposentadoria por invalidez para os casos de doenças causadas por sobrecarga na coluna vertebral ou doença renal hipertensiva adquirida pelos trabalhadores em transporte rodoviário de passageiros ou de cargas. Também os empregados que sofrerem lesões causadas por esforço repetitivo (Ler) ou por distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (Dort) poderão, segundo o projeto, serem aposentados por invalidez.
Ao justificar a proposta, o autor ressaltou que a cada dia aumenta a variedade de doenças que atingem o trabalhador em seu ambiente de trabalho, algumas delas incapacitantes de forma permanente. Segundo Arthur Virgílio, os transtornos são causados pelas más condições de trabalho e podem acometer trabalhadores de bancos, processamento de dados, serviços de comunicação, comércio, metalurgia, mineração, hospitais, confecções, construção civil, indústria de material elétrico, química, borracha, alimentícia, gráfica, entre outras.
Segundo informação da Previdência Social, ressaltada pelo relator da matéria na CAS, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), as chamadas Ler/Dort são responsáveis por mais de 65% dos casos reconhecidos de incapacitação. Essas enfermidades acometem a coluna cervical, vasos, ossos, nervos, tendões e articulações, principalmente os membros superiores. Motoristas de transporte rodoviário de passageiros ou de cargas, como observou o relator, usam de forma contínua certos grupos musculares, o que provoca lesões e os impede de exercer a profissão.
A proposta, disse Cícero Lucena, vai possibilitar o acesso direto ao benefício de aposentadoria por invalidez. Em razão de a lei que trata do Plano de Benefícios da Previdência Social (lei 8.213/1991) não explicitar tais enfermidades como passíveis de aposentadoria por invalidez, o segurado, segundo explicou Cícero Lucena, só pode receber auxílio-doença enquanto permanecer incapacitado, podendo ser reabilitado a qualquer momento.
– Somente a comprovação de incapacidade permanente por laudo médico seria o suficiente para acesso à aposentadoria por invalidez, uma vez que se trata de situação irreversível e que só expõe o segurado a constrangimentos e humilhações – ressaltou Cícero Lucena.
Valor
Outro projeto aprovado pela CAS na reunião desta quarta-feira determina que a aposentadoria por invalidez consistirá em renda mensal correspondente a 110% do salário-de-benefício, acrescida de 2% por ano de contribuição do beneficiário.
O projeto orginal (PLS 150/2012) é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e prevê como valor da renda mensal de benefício para as aposentadorias por invalidez, mesmo as decorrentes de acidente de trabalho, valor correspondente a 100% do salário-de-benefício, ou igual ao último salário se este for maior.
O relator da matéria, senador Paulo Bauer (PSDB-SC), disse que a modificação feita por emenda preservou os interesses dos beneficiários de aposentadoria por invalidez, sem causar desequilíbrios insanáveis no orçamento público e sem introduzir regras juridicamente questionáveis.
A proposta também foi aprovada pela CAS em caráter terminativo.
Fonte: Agência Senado