Autorizações para trabalho infantil diminuem no país

Autorizações para trabalho infantil diminuem no país

Data: 4 de outubro

As autorizações judiciais para crianças e adolescentes entre 10 e 15 anos trabalharem diminuíram 58% de 2010 para 2011 em todo o país. Os dados são da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e foram divulgados nesta quarta-feira (3) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em 2011, 3.134 autorizações foram concedidas contra as 7.421 relatadas em 2010. Para o Ministério Público do Trabalho (MPT), os números são positivos, mas ainda há muito a ser feito.

O melhor resultado apresentado foi o de Roraima, sem nenhuma autorização registrada em 2011. Quatro estados e o Distrito Federal também se destacaram, com redução acima de 70% em relação ao ano anterior: Ceará, 78%; Alagoas, 75%; Sergipe e DF, 73%; Piauí, 72%.

Os menores índices de redução ocorreram no Espírito Santo, com 31%, Amazonas e Paraíba, com 34% cada um. Em nenhum estado houve aumento.

MPT

Para o coordenador nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância) do Ministério Público do Trabalho (MPT), procurador Rafael Dias Marques, os números são positivos, mas ainda é preciso ficar atento ao problema. “Os novos números demonstram uma louvável redução do número de autorizações judiciais e uma progressiva conscientização do Judiciário brasileiro quanto ao prejuízo do trabalho infantil. Todavia, é necessário reforçar o estado de alerta, pois o número ainda é grande”, afirmou.

Justiça do Trabalho

As autorizações judiciais são concedidas pela Justiça Comum. O Ministério Público do Trabalho defende a tese de que a competência deve migrar para a Justiça do Trabalho. Essa proposta foi aprovada em agosto, no 1º Encontro Nacional sobre Trabalho Infantil realizado em Brasília pelo Conselho Nacional do Ministério Público e pelo Conselho Nacional de Justiça e que contou com a participação de membros do MPT, do Ministério Público Estadual, da Justiça do Trabalho, da Justiça Estadual e do Ministério do Trabalho, com atuação na área da infância e adolescência.

Fonte: MPT

Por |2012-10-04T13:36:52-03:004 de outubro de 2012|Notícias|