Previdência divulga índices do Fator Acidentário

Previdência divulga índices do Fator Acidentário

Data: 28 de setembro

O Ministério da Previdência Social publicou no DOU de 25 de setembro a Portaria Interministerial MPS/MF Nº 424, de 24 de setembro, que dispõe sobre a publicação dos índices de freqüência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção – FAP do ano de 2012, com vigência para o ano de 2013, e sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.

Publicar os róis dos percentis de freqüência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.0, calculados em 2012, considerando informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2010 e 2011 (Anexo I), calculados conforme metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS.

O Fator Acidentário de Prevenção – FAP calculado em 2012 e vigente para o ano de 2013, juntamente com as respectivas ordens de freqüência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a empresa verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE, serão disponibilizados pelo Ministério da Previdência Social – MPS no dia 30 de setembro de 2012, podendo ser acessados na rede mundial de computadores nos sítios do Ministério da Previdência Social – MPS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.

O valor do FAP de todas as empresas, juntamente com as respectivas ordens de freqüência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, será de conhecimento restrito do contribuinte mediante acesso por senha pessoal.

O FAP atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência Social – MPS poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional – DPSSO da Secretaria Políticas de Previdência Social – SPPS do Ministério da Previdência Social – MPS, de forma eletrônica, por intermédio de formulário eletrônico que será disponibilizado na rede mundial de computadores nos sítios do Ministério da Previdência Social – MPS e da Receita Federal do Brasil – RFB.

Da decisão proferida pelo Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional – DPSSO, da Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPPS, do Ministério da Previdência Social-MPS, caberá recurso, no prazo de trinta dias, contado da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União.

Fonte: Revista Proteção

Por |2012-10-01T08:55:15-03:001 de outubro de 2012|Notícias|