Entrou em vigor, nesta quinta-feira, 27 de setembro, a Norma Regulamentadora nº 35, que dispõe sobre as medidas de proteção para o trabalho em altura. Enquadram-se nessa categoria todas as atividades profissionais exercidas a mais de 2 metros do piso anterior e em locais onde haja risco de queda.
Publicada no Diário Oficial da União no dia 27 de março, a norma determina, entre outros pontos, a obrigatoriedade da realização de exames médicos e psicológicos específicos nos trabalhadores que irão atuar nestas condições. A aptidão para a função deverá ser documentada no Atestado de Saúde Ocupacional.
Os funcionários também deverão receber treinamentos práticos e teóricos sobre o uso dos EPIs, os riscos inerentes as suas funções e os procedimentos a serem adotados em caso de emergência.
Os empregadores que não cumprirem a regra estão sujeitos a multas que variam entre R$ 402,23 a R$ 6.078,09. Nos casos mais graves, as obras e empreendimentos poderão ser interditados.
Em entrevista ao portal do Ministério do Trabalho, o diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), Rinaldo Marinho Costa Lima, afirmou que a NR 35 contribuirá de forma efetiva para redução nos acidentes de trabalho, uma vez que as quedas correspondem a cerca de 40% das ocorrências.
“Agora que a Norma está aprovada e publicada, o desafio é garantir sua efetiva aplicação nos ambientes de trabalho e o principal instrumento que temos para alcançar este objetivo é a inspeção do trabalho, mas precisamos contar também com o apoio dos empregadores, trabalhadores, sindicatos e profissionais da área”, disse.
Interpretação
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) elaborou um manual para esclarecer eventuais dúvidas a respeito da Norma. Para ler o documento, clique aqui.