Quais as regras da Portaria nº 1.409, do Ministério do Trabalho e Emprego

Quais as regras da Portaria nº 1.409, do Ministério do Trabalho e Emprego

Data: 10 de Setembro

MTE?

No dia 31 de agosto de 2012 o MTE alterou a redação da Norma Regulamentadora nº 33, que diz respeito à segurança e saúde no trabalho em espaços confinados. A partir de agora todos os trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga mínima de 8 horas.

Como será essa capacitação?

A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e vigias deve ter carga horária mínima de 16 horas, e deve ser realizada dentro do horário de trabalho, com o seguinte conteúdo programático: definições, reconhecimento, avaliação e controle de riscos; funcionamento de equipamentos utilizados; procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e noções de regate e primeiros socorros.

Os supervisores desse trabalho devem também receber treinamento?

Sim, todos os supervisores desses trabalhadores devem receber capacitação inicial específica, com carga horária mínima de 40 horas.

Qual é o propósito dessa norma?

O objetivo da norma é estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente em espaços confinados.

O que é considerado espaço confinado?

é considerado espaço confinado qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cujo sistema de ventilação éinsuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

Fonte: Monitor Mercantil

Por |2012-09-11T10:41:22-03:0011 de setembro de 2012|Notícias|