Data: 20 de agosto
Depois de descumprir Termo de Ajuste de Conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho, o Frigorífico Tangará de Ji-Paraná, interior de Rondônia, deverá pagar a multa de que será revertida para o Centro de Recuperação de Dependentes Químicos da Associação das Voluntárias de Ji-Paraná. A decisão é da 1ª; Vara do Trabalho de Ji-Paraná e mantida por unanimidade pela 1ª; Turma Recursal do TRT da 14ª; Região.
No Termo de Ajuste de Conduta firmado em 2008 ficou convencionado que a o Frigorífico teria de cumprir 15 cláusulas, dentre elas, implementar programas ginástica laboral com pausas programadas, melhorar a iluminação dos postos de trabalho, adequar os EPIs de acordo com as atividades exercidas, além de fiscalizar o uso de tais equipamentos de proteção individual. A empresa deveria ainda, realizar exames médicos ocupacionais dos empregados, conscientizar os empregados sobre os riscos a que estão submetidos e treiná-los, além de criar brigadas de incêndio e outras exigências que protejam os empregadores de possíveis acidentes do trabalho.
A execução do TAC foi inspeções in loco pelos auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e a multa foi confirmada pelo magistrado da 1ª; Vara do Trabalho de Ji-Paraná, inicialmente de R$ 5 mil para cada uma das cláusulas descumpridas e ainda a multa de R$ 500,00 para cada trabalhador prejudicado.
A empresa entrou com agravo de Petição, mas a 1ª; Turma Recursal do TRT de Rondônia e Acre entendeu que houve o descumprimento injustificado das obrigações constantes do Termo de Ajuste de Conduta, mesmo almas de forma parcial e outras de forma total e por isso readequou o valor principal da execução reduzindo o montante para R$ 203 mil aplicada. Da decisão da primeira Turma cabe recurso.
Fonte: Ascom/TRT14