A Juíza da 2ª; Vara do Trabalho de Teresina, Luciane Rodrigues do Rêgo Monteiro Sobral, determinou que o Estado do Piauí seja obrigado a sanar, imediatamente, todas as irregularidades que impliquem graves riscos à saúde dos empregados do Instituto de Medicina Legal da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí. No entendimento da magistrada, o Estado deverá fornecer equipamentos de proteção individuais adequados aos trabalhadores para a realização de exames de saúde, além da imunização de funcionários e treinamento para o exercício específico de atividades e realização de limpeza do local.
A decisão foi proferida em audiência judicial realizada em 17 de julho de 2012, na qual estavam presentes representantes do Estado do Piauí e do Ministério Público do Trabalho. Na audiência, o Ministério Público do Trabalho tomou ciência do relatório de fiscalização elaborado pela Vigilância Sanitária do Estado do Piauí, confirmando as irregularidades já verificadas em diligência realizada, no ano passado, pelas Procuradoras do Trabalho Jeane Carvalho de Araújo Colares e Maria Elena Moreira Rêgo no IML. Foi concedido prazo de 15 dias para o que o Estado do Piauí se manifeste sobre o relatório de fiscalização.
Os representantes do Estado do Piauí informaram, ainda, que o novo prédio no qual irá funcionar o IML será entregue em 30 dias e que o processo de licitação dos equipamentos já foi concluído. Faltando apenas a liberação do pagamento e a posterior entrega dos aparelhos.
INTERDIçãO
Em novembro do ano passado, o MPT-PI solicitou à Justiça do Trabalho a interdição do IML, após inspeção realizada nas dependências do órgão. A Vigilância Sanitária já havia sido solicitada pela procuradora Jeane Colares para que fosse verificado o fornecimento de equipamento de proteção individual aos trabalhadores, bem como as condições de limpeza dos locais de trabalho, a disponibilização de água potável para consumo humano e higienização, além de instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias em perfeito estado de funcionamento.
Na ocasião, já havia sido constatado que os trabalhadores eram submetidos a um ambiente de trabalho degradante.