MTE elabora manual para auxiliar na interpretação da NR-35

MTE elabora manual para auxiliar na interpretação da NR-35

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) elaborou documento para esclarecer eventuais dúvidas a respeito da Norma Regulamentadora nº 35, que dispõe sobre as medidas de proteção para o trabalho em altura. Enquadram-se nessa categoria todas as atividades profissionais exercidas a mais de 2 metros do piso anterior e em locais onde haja risco de queda.

Publicada no Diário Oficial da União no dia 27 de março, a norma determina, entre outros pontos, a obrigatoriedade da realização de exames médicos e psicológicos específicos nos trabalhadores que irão atuar nestas condições. A aptidão para a função deverá ser documentada no Atestado de Saúde Ocupacional.

Os funcionários também deverão receber treinamentos práticos e teóricos sobre o uso dos EPIs, os riscos inerentes as suas funções e os procedimentos a serem adotados em caso de emergência.

O prazo para iniciar a capacitação vai até março do ano que vem. Os empregadores que não cumprirem a regra estarão sujeitos a multas que variam entre R$ 600 e R$ 7 mil. Nos casos mais graves, as obras e empreendimentos poderão ser interditados.

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Por |2012-07-04T17:40:09-03:004 de julho de 2012|Notícias|