Entrou em vigor, no último dia 14, a Lei nº 12.619, que obriga motoristas de veículos de transporte de cargas e passageiros a se submeterem a testes para a detecção de traços de drogas e bebidas alcoólicas no organismo. Quem se recusar a fazer os exames estará sujeito a penalização
Um dos objetivos da norma é coibir o consumo de anfetaminas por condutores de caminhões, que, muitas vezes, recorrem aos estimulantes para cumprir os prazos estabelecidos pelo empregador. A lei prevê ainda descanso mínimo de 30 minutos a cada 4 horas de trabalho e isenta o profissional de responsabilidade por prejuízos patrimoniais causados por terceiros.