NR-35: saúde e segurança para o trabalho em altura

NR-35: saúde e segurança para o trabalho em altura

Aprovada em 23 de março de 2012 pela Portaria nº313 do Ministério do Trabalho e Emprego, a Norma Regulamentadora nº 35 traz uma série de regras com o objetivo de garantir a segurança dos trabalhadores que atuam a mais de 2 metros do piso anterior e onde haja risco de queda. A norma também traz a necessidade de que estes trabalhadores passem por uma avaliação médica específica e que a aptidão seja documentada no Atestado de Saúde Ocupacional.

Por isso, a Anamt afirma que a Sugestão de Conduta Médico Administrativa nº1, publicada em 2004, torna-se inválida e deverá ser revisada para dar suporte aos médicos do trabalho na implantação da nova norma. A Associação lembra, também, que o documento que tratou pioneiramente da saúde e segurança dos trabalhadores em altura estava de acordo com o contexto daquele momento. Em breve, uma nova sugestão de conduta será publicada.

A Anamt acredita que a publicação da NR-35 é um avanço para a área de Saúde e Segurança do Trabalho e coloca-se a disposição para contribuir para que a Norma seja corretamente implementada e fiscalizada.

Por |2012-06-14T10:53:39-03:0014 de junho de 2012|Notícias|