Magistrados do trabalho pedem ao MPT investigação nos serviços hospitalares

Magistrados do trabalho pedem ao MPT investigação nos serviços hospitalares

Data: 10/05/2012

Juízes do trabalho querem que o Ministério Público do Trabalho (MPT) investigue as escalas de plantões e a terceirização nos serviços hospitalares em todo o país. Segundo os magistrados, há casos de estabelecimentos hospitalares que não possuem sequer um trabalhador com vínculo formal de emprego, além de registros de cargas horárias semanais superiores a 150h. O pedido foi feito por meio de moção durante a Assembleia Geral do 16º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), em João Pessoa (PB).

O pedido destaca que a atividade-fim dos estabelecimentos de saúde é a prestação de serviços médico-hospitalares, portanto todas as atividades nesse sentido devem ser desenvolvidas por meio de seus próprios empregados, sendo vedada pelo art. 9º da CLT a terceirização. “Há casos escandalosos de estabelecimentos hospitalares que não têm nenhum trabalhador com vínculo formal de emprego, segundo dados do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde”, informa o texto.

Outra alerta que o documento faz é em relação às jornadas excessivas de trabalho, que colocam em risco a vida dos que necessitam de assistência à saúde. “Há registros de cargas horárias semanais superiores a 150 horas, circunstância absurda, uma vez que a semana tem apenas 168 horas”, alertam os juízes. Para os magistrados, tal problema não ocorreria se os vínculos empregatícios de médicos e demais profissionais dos hospitais fossem respeitados.
Confira abaixo a íntegra da moção:

Moção de apoio

Os juízes do trabalho, reunidos no XVI Conamat, manifestam firme apoio à investigação, de âmbito nacional, pelo Ministério Público do Trabalho, da ilegal e inaceitável terceirização, bem como das desumanas e criminosas escalas de plantões nos serviços hospitalares em todo o país.

Com efeito, sendo certo que a atividade-fim dos estabelecimentos de saúde é a prestação de serviços médico-hospitalares, tem-se por consequência que todas as atividades médicas e hospitalares praticadas por eles devem ser desenvolvidas por meio de seus próprios empregados, sendo vedada a sua terceirização.

Entretanto, o que se vê no quadro de profissionais da maioria dos hospitais brasileiros é a indicação de existência de terceirização massificada da própria atividade-fim da empresa, o que atrai a incidência do art. 9º da CLT a tais contratos.

Há diversos casos escandalosos de estabelecimentos hospitalares que não têm nenhum trabalhador com vínculo formal de emprego, segundo dados do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES).

Por outro lado, a terceirização dos serviços médicos ligados à atividade-fim dos hospitais causa graves danos aos que necessitam de assistência à saúde e que são atendidos por profissionais médicos extenuados, que trabalham em jornada excessiva, a qual é a consequência do sistema de terceirizações ilícitas, condição que jamais se realizaria se os vínculos de emprego dos médicos e demais profissionais com os hospitais fossem respeitados.

Dados do CNES revelam indícios estarrecedores acerca de cargas semanais de trabalho, que nos dão a clara visão das jornadas extenuantes que os profissionais médicos praticam ao se vincular a diversos estabelecimentos de saúde. Há registros de cargas horárias semanais superiores 150h, circunstância absurda, uma vez que a semana tem apenas 168h.

Por tais razões, temos por oportuna e inadiável a investigação de tais estabelecimentos pelo Ministério Público do Trabalho, como forma de preservação dos direitos dos trabalhadores da área e, em última análise, dos cidadãos usuários dos serviços.

Fonte: Rondonotícias

Por |2012-05-11T16:54:11-03:0011 de maio de 2012|Notícias|