Empresa de alimentos descumpre normas em MT e pode ser condenada em R$ 10 milhões

Empresa de alimentos descumpre normas em MT e pode ser condenada em R$ 10 milhões

Data: 24/01/2012

O Ministério Público do Trabalho ajuizou Ação Civil Pública contra a empresa Sadia S.A., cuja indústria frigorífica está instalada no município de Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá. A empresa é acusada de descumprir as normas trabalhistas. O MPT exige da Justiça do Trabalho que garanta aos trabalhadores a concessão de intervalos de 20 minutos a cada 1h40m de trabalho efetivo, para os trabalhadores que desenvolvem suas atividades em câmaras frigoríficas ou em ambiente artificialmente frio, com fundamento no artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Na ação, o Ministério Público requereu que a Sadia seja condenada a pagar a quantia de R$ 10 milhões a título de dano moral coletivo, em razão do descumprimento reiterado da norma trabalhista. “Recorde-se que a obrigatoriedade da concessão do intervalo previsto no artigo 253 da CLT é objeto da Súmula nº 6 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23º Região”, salientou o procurador do Trabalho, Marco Aurélio Estraiotto Alves.

A ação também se fundamenta no laudo pericial elaborado por médico do trabalho do Ministério Público do Trabalho que apontou as características das funções exercidas e os seguintes fatores de risco existentes: frio, vibrações e pressões locais sobre os tecidos musculares, posturas inadequadas, carga osteomuscular, carga estática, invariabilidade da tarefa (estereotipia), exigências cognitivas, entre outros fatores.

O procurador explica que a concessão do intervalo intrajornada previsto no art. 253 da CLT, além de possibilitar a recuperação térmica do corpo humano, possibilita, principalmente no caso do trabalho realizado nos ambientes artificialmente refrigerados da empresa, o atendimento à exigência humana indeclinável de concessão de pausas para recuperação osteomuscular e psíquica, decorrente do trabalho extenuante realizado no interior desses ambientes.

A Ação Civil Pública está cadastrada sob o nº 0000018-22.2012.5.23.0006 em trâmite na 6º Vara do Trabalho de Cuiabá.

Fonte: 24 Horas News

Por |2012-01-25T14:40:15-02:0025 de janeiro de 2012|Notícias|