Filhos de ascensorista morta por gripe A recebem indenização

Filhos de ascensorista morta por gripe A recebem indenização

Data: 29/09/2011

A prestadora União de Serviços Ltda. (Uniserv) foi condenada a indenizar, em R$ 70 mil, os dois filhos de uma ascensorista do Foro Central de Porto Alegre, que morreu de gripe A em julho de 2009. Ambos também ganharam direito a uma pensão mensal equivalente a dois terços do salário recebido pela mãe, até completarem 21 anos. O pagamento pode ser estendido até os 24 anos, caso os filhos estiverem, aos 21, matriculados em curso superior ou em escola técnica de Ensino Médio.

Mesmo reduzindo o valor da indenização, fixado de início em R$ 125 mil para cada filho, a 9ª; Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) manteve a sentença da juíza Fabíola Dornelles Machado, da 30ª; Vara do Trabalho de Porto Alegre. A empresa ainda pode recorrer, no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Na decisão de primeiro grau, a juíza destacou que, embora não tenha sido possível afirmar com precisão o local em que a mulher se infectou, é provável que o contágio tenha ocorrido no ambiente de trabalho da ascensorista, já que a atividade impunha contato com as pessoas em lugar fechado (elevador) durante toda a jornada.

De acordo com a magistrada, a empresa não comprovou a adoção de medidas para prevenir a contaminação, como o fornecimento de máscaras de proteção. A juíza salientou que os cuidados só foram tomados depois da morte da ascensorista, quando o uso dos elevadores foi limitado a quatro pessoas por vez, e foi adquirido álcool em gel para desinfectar locais de maior risco.

Fonte: Rádio Guaíba

Por |2011-09-30T15:09:58-03:0030 de setembro de 2011|Notícias|