Licença-maternidade poderá ser maior em caso de bebê prematuro

Licença-maternidade poderá ser maior em caso de bebê prematuro

Data: 17/08/2011

O salário-maternidade devido às seguradas, inclusive as domésticas, mães de prematuros extremos, será concedido durante todo o período necessário ao acompanhamento hospitalar do recém-nascido, sem prejuízo do período de licença à gestante. É o que prevê proposta aprovada nesta quarta-feira (17) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa, e que deve seguir agora para análise da Câmara dos Deputados.

O projeto de lei (PLS 241/10), de autoria da ex-senadora Marisa Serrano, estabelece ainda que, durante o período de licença que exceder o direito de afastamento previsto constitucionalmente (120 dias), a segurada fará jus ao recebimento de benefício equivalente ao valor do salário de contribuição à Previdência Social.

São considerados prematuros extremos, pelo texto, as crianças nascidas com “exigências redobradas de cuidados” e sem condições mínimas para deixar o hospital.

Fonte: Agência Senado

Por |2011-08-19T10:21:25-03:0019 de agosto de 2011|Notícias|