Data: 17/08/2011
O salário-maternidade devido às seguradas, inclusive as domésticas, mães de prematuros extremos, será concedido durante todo o período necessário ao acompanhamento hospitalar do recém-nascido, sem prejuízo do período de licença à gestante. É o que prevê proposta aprovada nesta quarta-feira (17) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa, e que deve seguir agora para análise da Câmara dos Deputados.
O projeto de lei (PLS 241/10), de autoria da ex-senadora Marisa Serrano, estabelece ainda que, durante o período de licença que exceder o direito de afastamento previsto constitucionalmente (120 dias), a segurada fará jus ao recebimento de benefício equivalente ao valor do salário de contribuição à Previdência Social.
São considerados prematuros extremos, pelo texto, as crianças nascidas com “exigências redobradas de cuidados” e sem condições mínimas para deixar o hospital.
Fonte: Agência Senado